10.002 Resultado da pesquisa recurso das reclamadas - data - 10/01/2025
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Processos encontrados
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 Conclusão da admissibilidade ADMISSIBILIDADE RECURSO DO RECLAMANTE Conheço do recurso do reclamante, pois preenchidos os PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO pressupostos de admissibilidade. RECURSO DAS RECLAMADAS Conheço do recurso das reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RECURSO DAS RECLAMADAS Preliminar de admissibilidade DA INCOMPETÊNCIA TE
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 Conclusão da admissibilidade ADMISSIBILIDADE RECURSO DO RECLAMANTE Conheço do recurso do reclamante, pois preenchidos os PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO pressupostos de admissibilidade. RECURSO DAS RECLAMADAS Conheço do recurso das reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RECURSO DAS RECLAMADAS Preliminar de admissibilidade DA INCOMPETÊNCIA TE
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Não conheço, ainda, do recurso das reclamadas no que tange ao cálculo do adicional de insalubridade sobre o valor do salário mínimo, haja vista que o juízo singular deferiu o pedido nestes mesmos termos, faltando-lhes, portanto, interesse recursal. Por fim, não conheço do recurso das reclamadas em relação ao prequestionamento, pois ele tem a finalidade de possibilit
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 753 CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa vigência da Lei n. 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. Recorrente : GALVAO ENGENHARIA S/A (Recuperação judicial) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Identificada a hipótese de Advogado : Denner de Barros e Masca
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 762 DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o Advogados : Ricardo de Almeida e outro ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do Origem : 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS CPC de 2015) - Súmula 461/TST. Recurso das reclamadas não provido. DESCONTOS. CON
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 489 ADMISSIBILIDADE RECURSO DO RECLAMANTE Conheço do recurso do reclamante, pois preenchidos os PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO pressupostos de admissibilidade. RECURSO DAS RECLAMADAS Conheço do recurso das reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RECURSO DAS RECLAMADAS Preliminar de admissibilidade DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Inicialmente, p
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 182 integram o contrato de trabalho para todos os fins, nos termos do artigo 487, §1º da CLT. DISPOSITIVO Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO DO VOTO Conhecer do recurso das reclamadas; não conhecer do recurso do reclamante com relação ao tema "horas extras" e conhecer quanto aos demais tópicos. No mérito, negar provimento ao recurso das reclamadas e dar parcial provim
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 681 pagamento total do período, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Prevalece o adicional EMENTA de 70% praticado pela empresa, porque mais benéfico. Recurso patronal não provido. HORAS EXTRAS. Não há falar em horas extras somente a partir da 8ª diária porque a jornada praticada era de 7h20min/dia. Nega-se provimento ao
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 697 INTERVALO INTRAJORNADA. A irregularidade na concessão do intervalo intrajornada está comprovada pelos depoimentos das testemunhas apresentadas pelo reclamante, sendo devido o pagamento total do período, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Prevalece o adicional EMENTA de 70% praticado pela empresa, porque mais benéfico.
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 488 janeiro de 2015, data do óbito." Prequestionamento Multa do art. 477, §§6° e 8°, da CLT (Recurso das reclamadas) "Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na fundamentação deste julgado, o entendimento adotado não viola qualquer dos dispositivos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, mencionados pelo recorrente, sendo de