1.847 Resultado da pesquisa quem pode arrematar - data - 27/12/2024
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faça necessária. 13) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 14) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 15) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jur�
18) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 19) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidad
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 637 1. Os bens poderão ser arrematados individualmente ou por lote, a critério do juízo, pelo maior lance ofertado, o qual também será apreciado pelo Juízo; 1. 2. 1. Na hipótese de oferta de lance para pagamento parcelado (válido Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas apenas para alienação de imóveis), não serão admitidas parcelas regularmen
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 7. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas 1032 1. Os incapazes; processuais contra os atos de expropriação começará a contar da realização do leilão ou da data de encerramento do prazo da venda direta (iniciativa particular), independentemente de intimação. 2. Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos be
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6580/2019 - Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 835 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e Taxas Municipais, anteriores à data do leilão/praça, não serão transferidas ao arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e despesas cartor�
14) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos, nos termos do artigo 897 do CPC; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358
desde que não constitua preço vil, assim entendido aquele que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Negativos os leilões supra, fica autorizada a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) não arrematado(s) pelo prazo de 90 (noventa) dias, e nas mesmas condições do Edital publicado. LOCAL: Auditório da OAB/Subseção de Apucarana, situado na Rua René Camargo de Azambuja, nº 440, Centro, Apucarana/PR e site www.jeleiloes.com.br. PROCESSO: Autos nº 500129228.2016.4.04.7
mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Também fica atribuído ao arrematante de veículo automotor o ônus quanto a eventual regularização documental (irregularidade no cadastro de motores, chassis, cor, combustível, capacidade de carga, espécie etc.) que se faça necessária. 13) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 14)
16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6606/2019 - Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 1295 Territorial Urbana) e Taxas Municipais, anteriores à data do leilão/praça, não serão transferidas ao arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e despesas cartorárias para registro da Carta de Arrematação. 2) No caso de bens automotores (veículos, motoc