1.847 Resultado da pesquisa quem pode arrematar - data - 27/12/2024
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criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos pode
14) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 15) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. A
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 524 não será possível a sua participação (Resolução n. 236/2016, do definitiva, sejam gerados pelo próprio usuário, no ato de solicitação CNJ, arts. 12 e 13). do cadastramento. 2 - O cadastramento é gratuito (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 6 - É dever do interessado, tão logo receba a senha provisória, 13, caput) e, para levá-lo a cabo, deverá
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 indispensáveis para a comprovação, no mínimo, do seu nome 521 conhecimento (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 15, caput). completo, da sua nacionalidade, do seu estado civil, da sua profissão, do número da sua carteira de identidade, com indicação da data de expedição e do órgão emissor, do seu endereço residencial, do seu endereço eletrônico e do seu núm
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 145 2 - O cadastramento é gratuito (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 6 - É dever do interessado, tão logo receba a senha provisória, 13, caput) e, para levá-lo a cabo, deverá o usuário encaminhar, por adotar, imediatamente, as medidas para que seja ela substituída por e-mail, ao leiloeiro, cópias digitalizadas dos documentos pessoais outra, pessoal e intrans
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 204 marca Admiral avaliados em R$1.500,00, cada, uma perfazendo um total de R$3.000,00 (três mil reais) . 6 - É dever do interessado, tão logo receba a senha provisória, adotar, imediatamente, as medidas para que seja ela substituída por outra, pessoal e intransferível, que seja do seu exclusivo AVALIAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais) conhecimento (Resolução n. 23
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 5 - Feito o cadastramento, caberá ao leiloeiro proceder à 357 cadastrados e habilitados no sistema. confirmação, por e-mail e/ou mediante a emissão de login acompanhada de senha provisória. Opcionalmente, poderá o leiloeiro utilizar sistema por meio do qual o login e a senha, já definitiva, sejam gerados pelo próprio usuário, no ato de solicitação do cadastrame
combustível, capacidade de carga, espécie etc.) que se faça necessária. 14) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos, nos termos do artigo 897 do CPC; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações
11) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 12) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à União ou ao exequente a responsabilidade quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Também fica atribuído ao arrematante de veículo
13) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 14) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 15) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente