1.847 Resultado da pesquisa quem pode arrematar - data - 27/12/2024
Página 4 de 185
Notícias relacionadas
Processos encontrados
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 219 texto do edital (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 13, parágrafo único). CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS INTERESSADOS: 5 - Feito o cadastramento, caberá ao leiloeiro proceder à confirmação, por e-mail e/ou mediante a emissão de login 1 - O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá acompanhada de senha provisória. Opcionalmente, poderá o
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 316 CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS INTERESSADOS: 5 - Feito o cadastramento, caberá ao leiloeiro proceder à confirmação, por e-mail e/ou mediante a emissão de login 1 - O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá acompanhada de senha provisória. Opcionalmente, poderá o se cadastrar previamente no sítio eletrônico respectivo, sem o que leiloeiro
14) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 15) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6739/2019 - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 1300 arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade eventualmente existentes antes do leilão/praça, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, respondendo, porém, com as taxas de transferência. 3) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas no Juízo da 2ª Vara de Benevides (PA) ou com o Lei
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 532 5 - Feito o cadastramento, caberá ao leiloeiro proceder à confirmação, por e-mail e/ou mediante a emissão de login 1 - O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá acompanhada de senha provisória. Opcionalmente, poderá o se cadastrar previamente no sítio eletrônico respectivo, sem o que leiloeiro utilizar sistema por meio do qual o log
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 253 aproximadamente, 80cm x 80cm, acompanhados de quatro cadeiras também produzidas em madeira, tudo em bom estado 6 - É dever do interessado, tão logo receba a senha provisória, de conservação, avaliado, cada conjunto, em R$800,00. Total adotar, imediatamente, as medidas para que seja ela substituída por da avaliação deste item R$5.600,00. outra, pessoal e intr
arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 14) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 15) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação da
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 97 13, caput) e, para levá-lo a cabo, deverá o usuário encaminhar, por adotar, imediatamente, as medidas para que seja ela substituída por e-mail, ao leiloeiro, cópias digitalizadas dos documentos pessoais outra, pessoal e intransferível, que seja do seu exclusivo indispensáveis para a comprovação, no mínimo, do seu nome conhecimento (Resolução n. 236/2016, d
12) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à União ou ao exequente a responsabilidade quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Também fica atribuído ao arrematante de veículo automotor o ônus quanto a eventual regularização documental (irregularidade no cadastro de motores, chassis, cor, combus
13) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 14) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 15) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente