6.050 Resultado da pesquisa processual penal. habeas corpus substitutivo - data - 25/01/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 496 (...)” In casu, não vislumbro constrangimento ilegal na sentença que negou o direito de o paciente recorrer em liberdade, mantendo sua custódia preventiva, sobretudo porque o paciente permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução processual. A meu sentir, o juízo a quo fundamentou devidamente a custódia cautelar do paciente, à medida em que há prova da materialidade e indícios su
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6830/2020 - Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2020 2364 No caso, a prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade do paciente está evidenciada no modus operandi do ato criminoso [...]"". AgRg no HABEAS CORPUS Nº 506.986 - SP (2019/0120294-8). "PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 375 IV - Em relação ao patamar de elevação de pena como se sabe, não existe um critério legal de exasperação, até porque a dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao pr
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. (...) EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. (...) III - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais (Precedentes do STF e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2289 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PROPRIO . INADMISSIBILIDADE. SENTENCA PROFERIDA SEM APRESENTACAO DAS ALEG ACOES FINAIS PELA DEFESA. OFENSA AOS PRINCIPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO. NULIDADE DA SENTENCA. CONCESSAO DE OFICIO. 1. ESTA CORTE E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICARAM ORIENTACAO NO SENTIDO DE QUE NAO CABE HABEAS CORPUS SUBSTIT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 ASIONALMENTE ENCONTRADO - POR JA TER SIDO RECOLHIDO NO PRESIDIO L OCAL - PRESUMIU QUE AS AMEACAS SERIAM ORIUNDAS DE DIVIDA DE DROGA S, POR SE TRATAR DE SITUACAO RECORRENTE NAS UNIDADES PRISIONAIS, TENDO, ENTAO, FORNECIDO A PORCAO DA SUBSTANCIA ENTORPECENTE PARA A DEPOENTE. ADUZIU, POR FIM, QUE COM A DROGA NA MAO E SEM SABER O NDE COLOCAR, ACABOU A ESCONDENDO POR DENTRO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 POR MEIO DO OFICIO 301/2017 (FL. 2). ASSIM, HOMOLOGO O FLAGRANTE COM RELACAO A ELES. COM RELACAO A AUTUACAO DE MIRELLY RIBEIRO LEM ES, ACOLHO A MANIFESTACAO MINISTERIAL E TAMBEM DA SUA DEFESA CONS TITUIDA. PELA NARRATIVA DO AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE, APESAR DE NAO DEIXAR CLARO O QUE REFERIDA PESSOA FAZIA NO LOCAL DOS FATOS, NAO E POSSIVEL PRESUMIR QUE ELA ESTAVA EM SITU
A declaração do paciente em seu interrogatório em sede policial, segundo a qual já despachou cocaína outra vez, não tem o condão de afastar a presunção de inocência que milita a seu favor até este momento, tratando-se, portanto, de mera conjectura a afirmação de que o acusado já cometeu outras vezes o crime de tráfico de entorpecentes. Nesse sentido, as informações trazidas não apontaram qualquer condenação anterior por decisão judicial transitada em julgado em nome do pacie
A declaração do paciente em seu interrogatório em sede policial, segundo a qual já despachou cocaína outra vez, não tem o condão de afastar a presunção de inocência que milita a seu favor até este momento, tratando-se, portanto, de mera conjectura a afirmação de que o acusado já cometeu outras vezes o crime de tráfico de entorpecentes. Nesse sentido, as informações trazidas não apontaram qualquer condenação anterior por decisão judicial transitada em julgado em nome do pacie
Verifique-se que o crime em questão foi cometido sem violência ou qualquer ameaça. É de se notar que, além da fiança , foram definidas medidas cautelares tais como comparecimento em juízo e proibição de se ausentarem desta cidade de Campinas/SP, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial. Saliente-se ainda que a autoridade coatora reconheceu que inexiste “a necessidade de manutenção da prisão preventiva, seja para a garantia da ordem pública, da ordem econôm