10.002 Resultado da pesquisa primeira turma. dju - data - 01/01/2025
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Processos encontrados
Foi apresentada contraminuta pela parte agravada. É o relatório. DECIDO. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, julgado em 05.04.16), o que abrange a forma de julgamento nos termos do artigo 557 do antigo CPC/1973. Nesse sentido, restou editado o Enunciado Administrativo nº 2/STJ: "Aos recurs
DECISÃO A sentença que decretou a falência da executada apenas suspendeu curso dos executivos fiscais antes ajuizados. Assim, o destino deste processo, por ora, não deve ser diferente do atribuído ao principal. Ante o exposto, mantenho o sobrestamento determinado às fls. 272 dos autos. Comunique-se. Intimem-se. São Paulo, 09 de março de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032152-86.1998.4.03.6100/SP 1999.03.99.096546-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO
16/03/2016)" Conclusão Diante do exposto, de ofício, anulo a sentença preferida pelo juízo a quo e determino o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento, a partir do pleito (perícia técnica/contábil) de fls. 57. Nos termos do art. 557, caput do CPC/73, nego seguimento à apelação, vez que prejudicada. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 08 de janeiro de 2018. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00061 APELA�
Tendo em vista que o ato recorrido foi publicado na vigência do CPC/73, aplicam-se as normas nele dispostas (Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1590781, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJU 30.05.16; REsp 1607823, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJU 01.07.16; AgRg no AREsp 927577, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJU 01.08.16; AREsp 946006, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJU 01.08.16). Assim, passo a proferir decisão mon
São Paulo, 17 de agosto de 2016. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00060 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003581-42.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.003581-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Caixa Economica Federal - CEF SP111604 ANTONIO KEHDI NETO e outro(a) ENGESAT TELECOMUNICACOES LTDA -ME ROSANE RAMOS DA VEIGA JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00042880820144036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DESPACHO Fls
RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO BANCO SAFRA S/A SP113043 PAULO SERGIO BASILIO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00002104020154036100 21 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Visto etc. Fls. 483 e SS: Manifeste-se o ora apelado, Banco Safra S/A, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. São Pa
REMETENTE No. ORIG. : MARCELO TEIXEIRA LIGORIO : JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00000749820094036182 9F Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vista à parte contrária para contrarrazões aos embargos de declaração opostos às fls. 214/217, no prazo legal. São Paulo, 11 de setembro de 2017. Peixoto Junior Desembargador Federal 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026822-31.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.026822-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : :
São Paulo, 19 de abril de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00114 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001293-93.2014.4.03.6143/SP 2014.61.43.001293-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA e outro(a) LUCIANA VAZ FERREIRA DE OLIVEIRA SP120372 LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP246376 ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA e outro(a) 00012939320144036143 1 Vr
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP116890 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE MILTON TEIXEIRA e outros(as) ASSIS DE ANDRADE VIEIRA CELIA CARDOSO CLAIR SEABRA FRANCISCO MARCELO GUIMARAES FERRAZ GEORGES VITTORATO IRENE CAROLINA VIDO JORGE SALIM RUSTOM JOSE CARLOS CASTELLANI LENITA HELENA BRUNO MARIA APARECIDA DE ASSIS SILVA MARIA FERNANDA DE FATIMA ROCHA FREIT
Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, julgado em 05.04.16), o que abrange a forma de julgamento nos termos do artigo 557 do antigo CPC/1973. Nesse sentido, restou editado o Enunciado Administrativo nº 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões pu