2.395 Resultado da pesquisa possibilidade de questionamento acerca - data - 24/02/2025
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Pede que a ação seja julgada procedente para extinguir a execução ou, então, para reconhecer o excesso de execução. Foi reconhecida a nulidade da citação e, diante da oposição dos embargos, a embargante foi dada por citada, na data da distribuição dos mesmos. Foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita. A CEF apresentou impugnação aos embargos. Os autos vieram conclusos para sentença por se tratar de matéria de direito. É o relatório. Decido. Inicialmente, afasto
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A agravante sustenta a inadequação da aplicação do paradigma, posto haver falhas no demonstrativo que acompanhou a Cédula de Crédito Bancário, eis que não indica a quantia mutuada, os pagamentos realizados e os encargos cobrados. Assim, o título executivo extrajudicial carece de liquidez, certeza e exigibilidade. Todavia, no julgamento do Recurso Especial n. 1.291.575/PR (trânsito em julgado em 10.10.2013), selecionado com
Decido. No julgamento do Recurso Especial n. 1.291.575/PR (trânsito em julgado em 10.10.2013), selecionado como representativo da controvérsia e submetido ao regime de julgamento previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, o C. Superior Tribunal de Justiça decidiu que "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 NR.PROCESSO: 5190390.54.2016.8.09.0000 REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N.10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE.1.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 NR.PROCESSO: 5190390.54.2016.8.09.0000 REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N.10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE.1. Pa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento acerca da matéria em debate, no julgamento do Tema 576, conforme Acórdão assim ementado, in verbis: NR.PROCESSO: 0345942.44.2012.8.09.0160 Quanto à alegação dos embargantes, ora apelantes, que a presente ação não se encontra instruí
ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : SP250143 JORGE NARCISO BRASIL e outro(a) RCC DO BRASIL LTDA e outros(as) ROBERTO CARLOS CARVALHO ROSEMARY PEREIRA DE ARAUJO 00309679520074036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra sentença de fls. 127/128-V, que extinguiu a execução por ausência de título executivo, por entender que a cédula de crédito bancário não é título executivo extrajudicial, vez que não difere d
promessa de pagamento nela constante, que é aperfeiçoada com a planilha de débitos. 3. Os artigos 586 e 618, I, do Código de Processo Civil estabelecem normas de caráter geral em relação às ações executivas, inibindo o ajuizamento nas hipóteses em que o título seja destituído de obrigação líquida, certa ou que não seja exigível. Esses dispositivos não encerram normas sobre títulos de crédito e muito menos sobre a cédula de crédito bancário. 4. Agravo de instrumento provid
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representa
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