169 Resultado da pesquisa pedro de brito braga - data - 24/01/2025
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0052425-69.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301194744 - JOSE ALVES DA SILVA (SP059744 - AIRTON FONSECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0052056-75.2015.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301193408 - MIGUEL LUIS CONTE SILVA (SP296940 - ROSANGELA DO CARMO SILVA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0052192-72.2015.4.03.6301 - 10ª V
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena das sanções cabíveis. Expeça-se o ofício requisitório para pagamento dos valores em atraso, no valor de R$ 9.944,58, atualizado até janeiro de 2013. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0031992-83.2011.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301033178 - SANDRA REGINA TEIXEIRA LEITE (SP213795 - ROSA MARIA SANTOS RAPACE, SP213272 - MATILDE CRUZ DE OLIVEIRA SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.
0054589-12.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301077104 - VERALUCIA POSTERLLI GRANADO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO) 0047819-03.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301077112 - DIVA FATIMA SILVA DO NASCIMENTO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO) 0046909-73.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301077117 - ENY MAZZEI DA SILVA (SP1
Cite-se a parte executada para pagamento espontâneo do débito cobrado pelo credor, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 827, caput, do NCPC. Na hipótese de integral pagamento do valor exigido nos autos, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária supracitada será reduzida pela metade (artigo 827, pará
0012151-05.2011.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6301029454/2012 - SMITH AMERICO DE FREITAS (ADV. SP168820 - CLÁUDIA GODOY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CHEFE DE SERV UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO SP (CENTRO) E SEU PROCURADOR CHEFE). DEFIRO a medida antecipatória postulada. Oficie-se o INSS, a fim de que seja implantado o benefício no prazo de 45 dias. Após, à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo e parecer em processo
É o breve relatório. DECIDO. Determino a realização de perícia médica para o dia 22/08/2016, às 15:00 horas, aos cuidados do perito médico Ortopedista, Dr. Ronaldo Marcio Gurevich, na Av. Paulista, 1345 – 1º Subsolo – Bela Vista – São Paulo – SP. Sem prejuízo, determino a realização de perícia socioeconômica para o dia 24/08/2016, às 14:00 horas, aos cuidados da perita assistente social Simone Narumia, a ser realizada na residência da parte autora. A parte deverá aprese
Cite-se a parte executada para pagamento espontâneo do débito cobrado pelo credor, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 827, caput, do NCPC. Na hipótese de integral pagamento do valor exigido nos autos, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária supracitada será reduzida pela metade (artigo 827, pará
0012151-05.2011.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6301029454/2012 - SMITH AMERICO DE FREITAS (ADV. SP168820 - CLÁUDIA GODOY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CHEFE DE SERV UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO SP (CENTRO) E SEU PROCURADOR CHEFE). DEFIRO a medida antecipatória postulada. Oficie-se o INSS, a fim de que seja implantado o benefício no prazo de 45 dias. Após, à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo e parecer em processo
É o breve relato. Decido. Presentes os requisitos necessários à concessão do pedido liminar. Verifica-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na data de 15 de março p.p, julgou o Recurso Extraordinário nº 574706, com repercussão geral reconhecida para, por maioria de votos, decidir que o ICMS não integra a base de cálculo para a cobrança do PIS e da COFINS, daí se aferindo a existência do “fumus boni juris”. O “periculum in mora” advém da exigibilidade mensal dos tr
3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 - PEDRO DE BRITO BRAGA 1892 - juros e correção monetária na forma da lei; - recolhimentos fiscais e previdenciários, não autorizado o desconto do imposto de renda dos substituídos. PODER JUDICIÁRIO Interposto recurso ordinário pela ré, o acórdão prolatado em JUSTIÇA DO 26/06/2000 deu parcial provimento, para: - acolher a prescrição das parcelas periódicas ven