10.002 Resultado da pesquisa paulo barbosa de campos netto - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
“Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada. § 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto: I - redução dos débitos relativos a impostos e contribuições: c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; e II - alteração dos débitos de impostos
proferido por órgão fracionário desta Corte. Pugna pela admissibilidade recursal para viabilizar a reforma do acórdão recorrido pela Corte Superior. Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para reconhecer a ilegitimidade da pessoa jurídica para interpor recurso em benefício de sócio, e, em consequência, mantê-lo no polo passivo da execução. Decido. Conforme noticiado, a decis
proferido por órgão fracionário desta Corte. Pugna pela admissibilidade recursal para viabilizar a reforma do acórdão recorrido pela Corte Superior. Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para reconhecer a ilegitimidade da pessoa jurídica para interpor recurso em benefício de sócio, e, em consequência, mantê-lo no polo passivo da execução. Decido. Conforme noticiado, a decis
ADVOGADO REMETENTE : SP064029 MARLENE DO CARMO DESTEFANI e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP Nos processos abaixo relacionados, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem resposta aos agravos interpostos, nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC e/ou art. 1042, § 3, do CPC. 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022730-10.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.022730-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA UR
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0034940-25.1988.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: FLITH INDUSTRIA DE LAMINADOS PLASTICOS LTDA, MANA HOLDING LTDA. Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA - SP58554, FRANCISCO CASSIANI FILHO - SP35813 Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA - SP58554, FRANCISCO CASSIANI FILHO - SP35813 INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA Advogados do(a) INTERESSADO: S
FEDERAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0012165-98.1997.403.6100 (97.0012165-8) - SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A(SP009434 - RUBENS APPROBATO MACHADO E SP099113A - GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E SP119576 - RICARDO BERNARDI) X INSS/FAZENDA(Proc. 660 - WAGNER ALEXANDRE CORREA) (Ato praticado nos termos da Ordem
FEDERAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0012165-98.1997.403.6100 (97.0012165-8) - SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A(SP009434 - RUBENS APPROBATO MACHADO E SP099113A - GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E SP119576 - RICARDO BERNARDI) X INSS/FAZENDA(Proc. 660 - WAGNER ALEXANDRE CORREA) (Ato praticado nos termos da Ordem
EDUCACAO - FNDE(Proc. 1616 - AGUEDA APARECIDA SILVA) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Remetam-se os autos ao SEDI para retificação do polo passivo, fazendo constar UNIÃO FEDERAL, ao invés de INSS/FAZENDA. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int. 0010161-49.2001.403.6100 (2001.61.00.010161-2) - CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRA
EDUCACAO - FNDE(Proc. 1616 - AGUEDA APARECIDA SILVA) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Remetam-se os autos ao SEDI para retificação do polo passivo, fazendo constar UNIÃO FEDERAL, ao invés de INSS/FAZENDA. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int. 0010161-49.2001.403.6100 (2001.61.00.010161-2) - CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRA
EM EN TA TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CABIMENTO. RESP 1147191/RS. ART. 543-C DO CPC/73. 1. O Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.147.191/RS, processado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, pontuou a necessidade de realização de perícia contábil para fins de apuração da quantia devida a título de correção monetária aplicável ao empréstim