1.678 Resultado da pesquisa patricia gaiotto pilar - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
0002954-32.2016.403.6113 - LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA(SP328627 - PATRICIA GAIOTTO PILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação processada pelo rito comum, com pedido de tutela de evidência, que LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA propõe contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pleiteia (fls. 11/12) (...) Seja deferido, in limine e inaudita latera partes, o pedido de tutela provisória da evidência, notadamente para que a Autora seja imediatamente removida para
0001026-15.2013.403.6125 - BENEDITA APARECIDA ALVES DA SILVA(SP139855 - JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA E SP138402 - ROBERTO VALENTE LAGARES) X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS(SP229058 - DENIS ATANAZIO E PE023748 - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP297202 - FLAVIO SCOVOLI SANTOS) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF3.Após, tendo em vista que a execução da verba sucumbencial ficará suspensa enquanto o autor mantiver a situa
0001026-15.2013.403.6125 - BENEDITA APARECIDA ALVES DA SILVA(SP139855 - JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA E SP138402 - ROBERTO VALENTE LAGARES) X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS(SP229058 - DENIS ATANAZIO E PE023748 - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP297202 - FLAVIO SCOVOLI SANTOS) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF3.Após, tendo em vista que a execução da verba sucumbencial ficará suspensa enquanto o autor mantiver a situa
CDA e da não executividade do crédito pretendido.Sem custas.Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, 3º, I, do CPC.Transitada em julgado, levantem-se eventuais penhoras e bloqueios e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0001599-95.2014.403.6132 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 529 - GILSON RODRIGUES DE LIMA) X R BARREIRA MADEIRA Trata-se de execução fiscal intentada pela FAZENDA NACIONAL em fa
inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, incidentes sobre as cadernetas de poupança, mantendo assim a suspensão apenas no bojo do Recurso Extraordinário nº 626.307.Deste modo, não há porque obstar o andamento do presente feito, haja vista que se trata de cumprimento provisório e não definitivo da sentença. No entanto, cumpre ressaltar que, eventual levantamento de depósito feito pela executada no bojo dos presentes autos, deverá ser procedido de garantia do Juízo a se
mesmo durante o período em que não estiveram juntos, inclusive no ano de 2009. Por fim, afirmou que atualmente é companheira de ALESSANDRO e foi presa em 29.06.2018, por tráfico de drogas. Às reperguntas do MPF, disse que só retomou contato com ALESSANDRO no ano de 2010.Interrogado em juízo, o réu ALESSANDRO disse que conviveu com FERNANDA até uns 03 meses antes de sair da cadeia. Afirmou que era o presídio que encaminhava as certidões carcerárias, com as quais nunca teve contato. Af