1.678 Resultado da pesquisa patricia gaiotto pilar - data - 23/02/2025
Página 167 de 168
Processos encontrados
0000003-85.2013.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO) X CENTERMAQ BRASIL - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME X FABIO RICARDO JUNCAL(SP169588 - ANNA CAROLINA MONDILLO) Diante da notícia de quitação dos contratos fiduciários dos veículos Honda CG 150 JOB, placa DPW 6814 e Ford/Cargo 1619, placa BPW 2564, acoplado ao Munck Madal 30506, operando-se a consolidação da propriedade em favor da devedora, mantenho apenas o bloqueio destes, porquanto suficientes à garan
Vistos etc.Alega o executado que a penhora online, pelo sistema BACENJUD, atingiu valores recebidos a título de remuneração, classificados como impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do NCPC. Compulsando os autos, especialmente os documentos de fls. 18 e 26/27, pode-se constatar o bloqueio de R$ 16.921,53, no sistema BACENJUD, valor este muito superior à remuneração do executado, com valor líquido aproximado de R$ 2.500,00.Neste ponto, ao que tudo indica, foram também bloqueados valo
Se não devolvida em referido prazo, cobrem-se informes e/ou a devolução da deprecata devidamente cumprida. Int. CAUTELAR INOMINADA 0000861-10.2014.403.6132 - RANDAL CRISTIANO KULAIF ABDO(SP293583 - LETICIA RIGHI SILVA E SP314562 - ARI ANTONIO ROQUE DE LIMA JUNIOR) X APARECIDA DIAS ABDO(SP293583 - LETICIA RIGHI SILVA E SP314562 - ARI ANTONIO ROQUE DE LIMA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP297202 - FLAVIO SCOVOLI SANTOS) Fls. 251: indefiro o pedido de levantamento da consolidação do imóvel
DR. TIAGO BOLOGNA DIAS Juiz Federal LUIS FERNANDO BERGOC DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Expediente Nº 883 PEDIDO DE PRISAO/ LIBERDADE VIGIADA PARA FINS DE EXPULSAO 0002920-68.2014.403.6132 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM BAURU - SP X SEM IDENTIFICACAO(SP322067 - VANESSA CRISTINA DA SILVA) Tendo em vista a decisão de fls. 35/37. que decretou a liberdade vigiada de IFEKWE NDIVEKWEM OTTIH, RG 61.697.809, para fins de expulsão, e que tal procedimento não tem prazo estipulado para a sua real
0000003-85.2013.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO) X CENTERMAQ BRASIL - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME X FABIO RICARDO JUNCAL(SP169588 - ANNA CAROLINA MONDILLO) Diante da notícia de quitação dos contratos fiduciários dos veículos Honda CG 150 JOB, placa DPW 6814 e Ford/Cargo 1619, placa BPW 2564, acoplado ao Munck Madal 30506, operando-se a consolidação da propriedade em favor da devedora, mantenho apenas o bloqueio destes, porquanto suficientes à garan
DR. TIAGO BOLOGNA DIAS Juiz Federal LUIS FERNANDO BERGOC DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Expediente Nº 883 PEDIDO DE PRISAO/ LIBERDADE VIGIADA PARA FINS DE EXPULSAO 0002920-68.2014.403.6132 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM BAURU - SP X SEM IDENTIFICACAO(SP322067 - VANESSA CRISTINA DA SILVA) Tendo em vista a decisão de fls. 35/37. que decretou a liberdade vigiada de IFEKWE NDIVEKWEM OTTIH, RG 61.697.809, para fins de expulsão, e que tal procedimento não tem prazo estipulado para a sua real
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 23/03/2011, DJe 04/04/2011. 3. Se os indícios até o momento reunidos mostram-se insuficientes para demonstrar que a investigada é a responsável pela introdução dos medicamentos no País, não há como se identificar nenhuma lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF), afastando-se, por consequência, a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito. 4. Não se descarta
pedidos de liberdade provisória formulados pelos requerentes, respectivamente, nos autos dos pedidos de liberdade provisória n. 0000161-92.2018.403.6132 e 0000160-10.2018.403.6132 Ciência ao Ministério Público Federal. Intime-se. LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0000160-10.2018.403.6132 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000150-63.2018.403.6132 () ) - JOAO DOMINGOS DE SOUSA GODOI(SP328627 - PATRICIA GAIOTTO PILAR E SP407677 - SIDNEI JOSE NAGALLI JUNIOR E SP289297 - DANIEL ROB
0001860-49.2016.403.6113 - VALDIR DE FIGUEIREDO(SP162434 - ANDERSON LUIZ SCOFONI E SP288451 - TIAGO DOS SANTOS ALVES E SP373084 - PEDRO HENRIQUE GALO FOSTER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme decidido no despacho de fl. 51, o valor da causa, quando se tratar de pedido de revisão de benefício, é a diferença entre o que está sendo recebido e o que entende correto, tanto nas parcelas vencidas quanto nas vincendas, refletindo desse modo, o conteúdo econômico almejado na demanda.E
0002954-32.2016.403.6113 - LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA(SP328627 - PATRICIA GAIOTTO PILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação processada pelo rito comum, com pedido de tutela de evidência, que LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA propõe contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pleiteia (fls. 11/12) (...) Seja deferido, in limine e inaudita latera partes, o pedido de tutela provisória da evidência, notadamente para que a Autora seja imediatamente removida para