10.002 Resultado da pesquisa ministro antonio saldanha palheiro - data - 11/05/2025
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Processos encontrados
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI 1ª VARA DE BARUERI MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001889-76.2020.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: LOG FRIO LOGISTICA LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE:ALOISIO MASSON - SP204390 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante pretende a prolação de provimento liminar que, reconhecendo-lhe o direito líquido e certo à exclusão da contr
Pelo exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, nego provimento à apelação. Com o trânsito, dê-se a baixa. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007532-15.2018.4.03.6102 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO Advogado do(a) APELANTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-A APELADO: RODOLFO DA SILVA EUGENIO D E C I S ÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSEL
CONFIGURADO, ASSIM COMO INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA PENAL ABRANDADA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DA DEFESA PROVIDAS. 01. Trata-se de Apelações Criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e por ROSANNE SILVA DE JESUS PANOVITCH, originadas de ação penal intentada em função da suposta prática dos crimes do art. 312, caput, 2ª parte, 297 e 299, caput, todos do Código Penal, na formal do art. 69 do mesmo diploma legal, pretensão julgada parcia
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028361-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO AGRAVANTE: VEYRON COMERCIAL EIRELI - ME Advogado do(a) AGRAVANTE: LENY RUIZ FERNANDES ROSA - SP188510-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por VEYRON COMERCIAL EIRELI - ME contra a parte da decisão que indeferiu o pleito liminar principal em mandado de segurança referente ao pedido de “reparcelament
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2849 250 preventiva (p. 53-56). Em razão das medidas de prevenção ao contágio da pandemia do COVID-19, não houve a realização da audiência de custódia, prevista no art. 310 do CPP, em atenção às diretrizes estabelecidas no Ato Normativo Conjunto n. 04, de 20 de março de 2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2802 255 medida em que, satisfatoriamente, apresentou condições de tempo, lugar e modo de execução dos fatos supostamente delituosos, sendo essas circunstâncias que atendem à necessidade do amplo direito de defesa. Assim, por não ser inepta a inicial acusatória, rejeito a preliminar. 2. Do mérito Analisando a denúncia, verific
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2887 277 UTILIZADOS NO DECRETO PRISIONAL. IDONEIDADE ATESTADA NO JULGAMENTO DO HC N. 577.813/BA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao revisar a necessidade da prisão cautelar, o Magistrado ressaltou a inexistência de fatos novos que justificassem a revogação da prisão e ratificou os fundamentos do decreto de pris�
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2771 220 e outros - DECISÃO Inicialmente, verificamos que os autos em epígrafe se encontram apensados ao processo tombado sob o nº 0720537-88.2013. Ao compulsarmos os autos principais, constatamos que na sentença de fls. 597/638 decretou-se o perdimento dos bens apreendidos (fl. 638). Posteriormente, em razão da interposiçã
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2771 6 de nova discussão meritória já apreciada no acórdão vergastado. Em razão disso, entendo que não merece ser admitido o recurso especial em espeque. Explico. 11.É que a Súmula n.° 83 do Superior Tribunal de Justiça estabelece o seguinte: STJ - Súmula n.º 83 Não se conhece do recurso especial pela divergência, qua
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2756 472 Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012). Considero os parâmetros acima para reduzir a discricionariedade inerente ao conceito e identifico que o caso concreto se enquadra na primeira das circunstâncias. Verifica-se que a maneira d