10.002 Resultado da pesquisa ministra maria helena mallmann - data - 15/01/2025
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3436/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Não admito o recurso de revista noitem. Reitero o antes afirmado acerca do contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, aplicável aos acórdãos publicados a partir de 22/09/14. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcrever o inteiro teor doitem do acórdão pertinente
3426/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista pelos fundamentos a seguir transcritos: "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em16/09/2021; recurso de revista interposto em24/09/2021), juízo garantido (ID. c6965a8), sendo regular a representação processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Trib
3426/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho O acórdão recorridoestá lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST. Inexistente afronta aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados à recorrente, que, até então, vem utilizando os meios háb
3426/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 1780025.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009). Denego. DIREITO PROCESSUA
3431/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de ob
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". 7.2. Esse é o comando que o item I da Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da natureza jurídica do auxílioalimentação, seja pela adesão do empregado ao Programa de Alimentação do Trabalhador, seja pela superveniência de norma coletiva
3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "[...] PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação / Gratificação Semestral. Não admito o recurso de revista noitem. Diante dos fundamentos do acórdão, não verifico violação a dispositivos constitucionais e legais mencionados. Ainda, com relação aos arestos hábeis ao confronto, trazidos no recurso, não constato a divergência juri
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90). É o que preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-1, aplicável por analogia à hipótese dos autos. Assim, no caso dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material desta Justiça Especializada para analisar os pedidos referentes ao per
3487/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 Agravante Advogado Agravado Advogada Tribunal Superior do Trabalho NOVO VERNON HOTEL LTDA Dr. Andrio Portuguez Fonseca(OAB: 31913-A/RS) EDISON LUIZ NEVES JUNIOR Dra. Karla Nemes Yared(OAB: 20830A/PR) Intimado(s)/Citado(s): - EDISON LUIZ NEVES JUNIOR - NOVO VERNON HOTEL LTDA I - RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. É o relatório. II -
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivo