10.002 Resultado da pesquisa ministra maria helena mallmann - data - 15/01/2025
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3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho liminarmente a petição inicial e extinguiu o presente feito, por incabível, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inc. IV, do CPC, com restrição quanto à fundamentação do voto por parte do Exmo. Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta.Custas judiciais, pela impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00, dispensa
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgar o feito em relação à pretensão do período contado a partir da instituição do Regime Jurídico Único, ocorrido na data de vigência da Lei Complementar Estadual n.º 13/94 e, quanto ao período em que remanesce a competência residual desta Justiça Especializada, pronunciar a prescrição extintiva da pretensão do reclamante. 2. No caso dos autos, a contratação se operou em 1
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho empregatício com o TCP, tendo sido contratado em 01/11/2010 como operador multifuncional, passando a operador multifuncional TR em 01/07/2014 (ficha de registro de fls. 447/451). [...] Logo, evidenciada a existência de mais de 02 anos de diferença na função, uma vez que o autor passou a trabalhar como operador de CT em 11/08/2015 e o paradigma Ozires em 01/11/2010, sendo que quando o auto
3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho diversa e acolher as alegações da reclamada de que estão corretos os registros de horário apresentados, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se neg
3544/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de forma indiscriminada é uma medida razoável para a proteção do patrimônio do empregador e inserida no seu poder diretivo, diferentemente do que ocorre na hipótese em que o empregado é obrigado a se despir ou há alguma espécie de contato físico (revista íntima). No caso, a revista era realizada por meio de detector de metais, de forma isolada, e revista pessoal quando este apitava
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho extras em as quais já foram deferidas em juízo, portanto, não há falar-se em prejuízo ao obreiro." Assim, foi expressamente reconhecido pelo Regional que o intervalo contratual do reclamante era de duas horas. Esta Corte tem jurisprudência pacífica de que o intervalo intrajornada não usufruído em sua totalidade, relativamente a fatos ocorridos antes da alteração operada no art. 71,
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A da CLT, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONET
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Nego, pois, seguimento ao apelo. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII, XXXVI e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. A egr. Turma negou provimento ao agravo de petição da executada sob os seguintes fundamentos sintetizados na ementa: "EXECUÇÃO TRABALHISTA. COISA JULGADA. INTAGIBILIDADE
3534/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Diante desse quadro, inviável a análise da transcendência da matéria. Ante o exposto, com fundamento no inciso X do art. 118 do Regimento Interno do TST, DENEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 08 de agosto de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0010795-61.2018.5.15.0044 Complemento Pro
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho nos termos do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. É o relatório. O Juízo de admissibilidade regional, em despacho assim fundamentado, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, por constatar não terem sido atendidos os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT