566 Resultado da pesquisa mayko figale maia - data - 26/01/2025
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Processos encontrados
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.690 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rep. Legal - Agravado: R M Costa Exportação e Importação Ltda - Me - 1. Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, caso assim queira. 2. Intimar. - Magistrado(a) José Augusto Cunha Fontes da Silva - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - Sandro Rogério Torre
Rio Branco-AC, terça-feira 12 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.308 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E ASSISTENTE DE PESQUISA. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A regularidade da acumulação de cargos públicos independe da soma da jornada de trabalho, quando há compatibilidade de
Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.906 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO te: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Apelado: Josué Pereira da Silva - DECISÃO Postula a requerente: - a nulidade dos atos processuais praticados a contar da publicação de p. 177, ante a não intimação dos patronos da Empresa Reclamada, ainda que devidamente habilitados; e, - a devolução do feito ao momento processual em que se encontrava quando se operou a nulidade, ou s
58 Rio Branco-AC, sexta-feira 20 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.068 / Juizado Especial da Fazenda Pública). Relatora: Juíza de Direito Rogéria José Epaminondas. Apelante: Estado do Acre Procurador: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) Apelado: Neyvanderson Felipe Andrade Advogado: Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) Advogado: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) D E C I S Ã O: Decide o ***, à unanimidade, dar provimento ao Recurso.. E M E N T A: Classe: Recurso Inominado Cível n.
58 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.906 - Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Christian da Silva Ferreira - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado
86 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.343 1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.8.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.013392-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 29-03-2012). “2. A cominação de astreintes prevista no art. 11 da Lei nº 7.347/85 pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.” (REsp Nº 1.111.562 / RN, rel. Mi
18 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.700 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dos para atender necessidade temporária e excepcional do setor público), em consulta ao andamento dos autos, verifico que não houve trânsito em julgado do referido pronunciamento. Assim o feito deve permanecer suspenso, até que haja o trânsito em julgado do pronunciamento definitivo do E. STF sobre a matéria, inexistindo providências para o momento. Intime-se. - Magistrado(a) Robs
14 Rio Branco-AC, quinta-feira 1 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.862 reira de Sousa - Maria José Maia Nascimento (OAB: 2809/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC) Nº 0602861-70.2012.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco - Recorrente: Estado do Acre - Recorrida: Michelle Sales de Lima - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito
2 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.401 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Des. Francisco Djalma VICE-PRESIDENTE Des. Laudivon Nogueira CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA Des. Júnior Alberto TRIBUNAL PLENO Des. Francisco Djalma da Silva Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza Des. Samoel Evangelista Des. Pedro Ranzi Des. Roberto Barros Desª. Denise Bomfim Desª. Waldirene Cordeiro Desª. Regina Ferrari Des. Laudivon Nogueira Des. Júnior Alberto Des. Elcio Mendes Des.
8 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.269 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO imaculado comportamento social do candidato. 3. Denegação da segurança. digitais gravadas. Rio Branco,19 de dezembro de 2018. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.º 1001664-21.2018.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a segurança, nos termos do voto do relator