10.002 Resultado da pesquisa majorado pelo concurso - data - 24/01/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO 11 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO 12 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 : MAURICIO DIAS DE SOUSA JUNIOR ADV(S) : 46895/GO -JOSE ANTONIO PIRES BARBOSA JUNI : MINISTERIO PUBLICO : REV
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5008877.51.2019.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOA E USO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. CONSTRANGIMENTO AFASTADO. A transposição de marca temporal não configura constrangimento ilegal pela ocorrência do excesso de prazo na formação da culpa, podendo s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2573 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/08/2018 Publicação: quinta-feira, 23/08/2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA, EM CONHECER E DENEG AR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente : : : : : : 51312-62.2018.8.09.00
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2508 - Seção I DECISAO 64 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quinta-feira, 17/05/2018 Publicação: sexta-feira, 18/05/2018 CABIMENTO. 1) Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitiva da apelante quanto à prática do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes, quando presentes suas elementares (violência e grave ameça), impossível aca
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1492 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/02/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/02/2014 presidiu a sessão, e Itaney Francisco Campos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Dra. Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 06 de fevereiro de 2014. Desembargador Nicomedes Borges Relator 56 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 340
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 prescrição intercorrente, quando, entre a data o recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, decorreu lapso de tempo suficiente para operar
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1901 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/10/2015 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/11/2015 : EMENTA: APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. 1) ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO EQUIPARADO À FURTO OU RECEPTAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1) Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional praticado, que o apelante teve participação em toda ação criminosa e que presen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6591/2019 - Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2019 934 policial à paisana, que fazia a segurança do local, estava imobilizando o acusado EDNALDO, estando também no local a acusada LETÍCIA. Disse que reconheceu, de pronto, os acusados como sendo os mesmos que realizaram o roubo em seu estabelecimento e narrou os fatos para os policiais. Informou que compareceu na delegacia e registrou ocorrência (mídia às fls. 44). A vítima Wilkisan Soares de Sou
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 : JOHNNY KENIO SOARES SOUSA ADV(S) : 42281/GO -FELIPE MENDES VILELA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA ROUBO. POSSIBILIDADE.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 2822 pris¿o preventiva. Conforme certid¿o de antecedentes criminais juntadas aos autos, o acusado n¿o possui contra si sentença penal condenatória transitada em julgado. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇ¿O: Cuida-se de aç¿o penal intentada pela prática dos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de arma branca (art. 157, §2