37 Resultado da pesquisa lucia romero machado - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
1. Fls. 1.597vº e 1.599: ante a expressa concordância da União e o silêncio da exequente, acolho os cálculos apresentados pela contadoria (fls. 1.592/1.594).2. O nome da exequente LINEINVEST PARTICIPACOES LTDA. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ corresponde ao constante da autuação. Junte a Secretaria aos autos o comprovante de situação cadastral dela no CNPJ.3. Expeça a Secretaria ofício precatório em benefício da parte exequente.4. Ficam as partes intimadas da expedi�
ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV/SP X ANNITA NABAO MIELE X ADENIR TERESA ANTUNES CAMPOS X APARECIDA VICENTIN DA FONSECA X APPARECIDA SEDANA RIBEIRO BUENO X AURELISIA PIOVAN CEBRIAN X BENEDICTO JOSE TABUADA X BENEDITA LOPES DIAS X CLARA ODETE BELTRAME DE OLIVEIRA X CONCEICAO APARECIDA DOS REIS X DAISEY PASSOS DE LIMA X DULCE ABIRACHED ABUD DANTAS DE OLIVEIRA X EDNA DE OLIVEIRA DA SILVA X ELIZABETH LEAO X ELIZETE ALVES DE SANTANA X ELIZETE TINOCO DE OLIVEIRA SOUZA BARLETTA X EVA MARIA SANTORATO LUGL
requisitórios, mediante PRC e RPV, dos créditos de R$ 124.363,37, a título de valor principal e de R$ 31.090,84, de honorários contratuais, através da mesma requisição, por força do disposto no parágrafo 2º do art. 21 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, bem como do crédito de R$ 7.772,71, de honorários sucumbenciais, mediante requisição própria (parágrafo 1º, art. 21, Res. CJF 168/2011), sendo os valores atualizados até 14/07/2011, como requerido às fl
expedição de CND, em razão da garantia ofertada, até a propositura a ação de execução fiscal (fls. 123/124). Ato seguinte, a requerida apresentou manifestação em que noticia a ausência de oposição ao pedido da requerente e que deixaria de contestar o feito. Requereu, por fim, a não condenação ao ônus da sucumbência e a remessa da garantia ofertada ao juízo da execução fiscal, tão logo ele fosse conhecido (fls. 126/128). Os autos vieram conclusos para sentença.É o relatór
expedição de CND, em razão da garantia ofertada, até a propositura a ação de execução fiscal (fls. 123/124). Ato seguinte, a requerida apresentou manifestação em que noticia a ausência de oposição ao pedido da requerente e que deixaria de contestar o feito. Requereu, por fim, a não condenação ao ônus da sucumbência e a remessa da garantia ofertada ao juízo da execução fiscal, tão logo ele fosse conhecido (fls. 126/128). Os autos vieram conclusos para sentença.É o relatór
do ofício requisitório não for exatamente igual ao do banco de dados da Receita Federal do Brasil, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região cancela a requisição de pagamento, para retificação do nome do beneficiário no ofício.2. Comprovada a retificação do nome do exequente acima pelo SEDI, expeça a Secretaria em benefício dele ofício requisitório de pequeno valor, à ordem do juízo, do valor indicado na cópia da sentença proferida nos autos, juntada nas fls. 161/162.3.
do ofício requisitório não for exatamente igual ao do banco de dados da Receita Federal do Brasil, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região cancela a requisição de pagamento, para retificação do nome do beneficiário no ofício.2. Comprovada a retificação do nome do exequente acima pelo SEDI, expeça a Secretaria em benefício dele ofício requisitório de pequeno valor, à ordem do juízo, do valor indicado na cópia da sentença proferida nos autos, juntada nas fls. 161/162.3.
que constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela considerada tributária ou não-tributária pela Lei nº 4.320/64, deixando claro que "qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o § 1° - União, Estados, Distrito Federal, municípios e autarquias - será considerado dívida ativa da Fazenda Pública ". No ambiente severo da Lei nº 6.830/80 tem-se que "à Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à res
oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência para o dia 04/12/2012 às 14 horas, devendo as partes depositarem o rol de testemunhas no prazo de 5 dias, precisando-lhes o nome, endereço completo e documentos. Fica deferida a apresentação das testemunhas independente de intimação caso seja requerido pelas partes. Int. PROCEDIMENTO SUMARIO 0015580-64.2012.403.6100 - CONDOMINIO EDIFICIO CONDE DO IPIRANGA(SP129817B - MARCOS JOSE BURD E SP182157 - DANIEL MEIELER) X CAIXA ECONOMICA FEDERA
que constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela considerada tributária ou não-tributária pela Lei nº 4.320/64, deixando claro que "qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o § 1° - União, Estados, Distrito Federal, municípios e autarquias - será considerado dívida ativa da Fazenda Pública ". No ambiente severo da Lei nº 6.830/80 tem-se que "à Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à res