3.778 Resultado da pesquisa leandro pires neves - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
Ciência às partes da descida do presente feito. Comunique-se o INSS (APSDJ), por meio eletrônico, para que IMPLANTE/REVISE/MANTENHA o benefício a ser pago à Parte Autora, com data de início de pagamento a partir da data do recebimento da comunicação, devendo o INSS comprovar a determinação em 30 (trinta) dias.Caso o INSS não comprove no referido prazo, comunique-se novamente a EADJ, para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a
que também demanda instrução probatória, pois afasta a aplicação do princípio da insignificância.Assim aponta a jurisprudência dos tribunais superiores, a exemplo: Processo ACR 5013434-41.2014.4.04.7110 RS 5013434-41.2014.4.04.7110 Órgão Julgador SÉTIMA TURMA Julgamento 8 de Maio de 2018 Ementa PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VIABILIDADE. DELITO DO ART. 70 DA LEI Nº 4.117/.62. REMANESCENTE. POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.1
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004998-55.2010.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001873-64.2006.403.6124 (2006.61.24.001873-7)) JUSTICA PUBLICA X ANA CLAUDIA VALENTE FIORAVANTE(SP288317 - LEANDRO PIRES NEVES E SP265717 - ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENCO E SP160749 - EDISON JOSE LOURENCO) X MONIQUE DE MEDEIROS VENDAS(SP118530 - CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA) X CLAUDIA REGINA BARRA MORENO(SP091440 - SONIA MARA MOREIRA) X VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES(SP128645 - VAN
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004998-55.2010.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001873-64.2006.403.6124 (2006.61.24.001873-7) ) - JUSTICA PUBLICA X ANA CLAUDIA VALENTE FIORAVANTE(SP288317 - LEANDRO PIRES NEVES E SP265717 - ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENCO E SP160749 - EDISON JOSE LOURENCO E SP118530 - CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA) X CLAUDIA REGINA BARRA MORENO(SP117242B - RICARDO MUSEGANTE E SP091440 - SONIA MARA MOREIRA) X VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES(SP128645
Zoraide, ouvida em Juízo, chefe da referida agência na época dos fatos.As demais testemunhas ouvidas em Juízo em nada contribuíram para esclarecimentos dos fatos.É necessário observar, ainda, que o autor está sendo julgado, aqui, pelo fato relatado pelo Ministério Público Federal na denúncia - presença na Agência Federal de Jales para alterar documento de terceiro -, não por seu histórico, por supostamente possuir inúmeros CPFs em seu nome, ou outras questões percorridas no âmb
do artigo 1º do Decreto nº 4.827/2003, por ser mais benéfico à segurada:Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES MULHER(PARA 30) HOMEM(PARA 35)DE 15 ANOS 2,00 2,33DE 20 ANOS 1,50 1,75DE 25 ANOS 1,20 1,40 1º. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestaç