3.778 Resultado da pesquisa leandro pires neves - data - 06/02/2025
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MOREIRA) X SINOMAR RODRIGUES DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃONos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, certifico que estes autos estão com vista ao(à) autor(a), pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, informando os meses que o compõem, bem como eventuais valores a deduzir da base de cálculo, nos termos do parágrafo 2º do art. 12-A da Lei 7.713/88, conforme despacho retro. 0006895-2
Autos nº 0001367-30.2015.4.03.6106VISTOS,Inexistindo preliminares para serem conhecidas, ainda que de ofício, assim como requerimento de produção de provas pelas partes, designo o dia 2 de dezembro de 2015, às 14h00min, para audiência de tentativa de conciliação, posto versar a presente causa sobre direitos que admitam transação.Intimem-se as partes desta decisão. 0002364-13.2015.403.6106 - ANTONIO LUIS SCAFE(SP185933 - MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS
Expediente Nº 4117 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0709421-37.1998.403.6106 (98.0709421-6) - JUSTICA PUBLICA X EDUARDO CUALHETE(SP150284 - PAULO ANTOINE PEREIRA YOUNES) Vistos,As razões expostas no pedido de reconsideração (fls. 285/287), isso depois de analisá-las, não têm o condão de me fazer retratar da decisão em que indeferi o pedido formulado por Eduardo Cualhete de exclusão das anotações criminais em seu nome referentes aos presentes autos (fls. 283), que, no caso de incon
Federal. Estabeleço, ainda, que a ausência injustificada da parte autora a qualquer perícia determinada pelo INSS resultará na suspensão do benefício ora concedido, conforme dispõe o artigo 101 da Lei nº 8.213/91. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/01. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0001052-85.2019.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - S
Apresentadas as contrarrazões, intime-se o apelante (AUTORA) para que promova a virtualização do processo, nos termos dos artigos 2ª a 4º. da Resolução nº. 142 de 20 de julho de 2017, conforme abaixo transcritos:.PA 1,10 Art. 2º Nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja obrigatório para novas ações, nos termos da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, fica estabelecido o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação
Pois bem, naquele julgamento foi mantida a obrigatoriedade de digitalização dos processos conforme adotado na Resolução PRES 142/2017, exceto nos processos de difícil digitalização, quando então será adotado o sistema híbrido, vale dizer, o processo passa a ser digital a partir de um determinado momento processual, e em seus processamentos subsequentes os autos físicos serão enviados ou fornecidos em carga para consulta. Segue parte dispositiva: Ante o exposto, julgo parcialmente pro
Apresentadas as contrarrazões, intime-se o apelante (AUTORA) para que promova a virtualização do processo, nos termos dos artigos 2ª a 4º. da Resolução nº. 142 de 20 de julho de 2017, conforme abaixo transcritos:.PA 1,10 Art. 2º Nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja obrigatório para novas ações, nos termos da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, fica estabelecido o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação
Pois bem, naquele julgamento foi mantida a obrigatoriedade de digitalização dos processos conforme adotado na Resolução PRES 142/2017, exceto nos processos de difícil digitalização, quando então será adotado o sistema híbrido, vale dizer, o processo passa a ser digital a partir de um determinado momento processual, e em seus processamentos subsequentes os autos físicos serão enviados ou fornecidos em carga para consulta. Segue parte dispositiva: Ante o exposto, julgo parcialmente pro
Defiro a vista dos autos ao advogado peticionante, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001760-33.2007.403.6106 (2007.61.06.001760-7) - JUSTICA PUBLICA X ALCIMAR ANTONIO CABRAL X ANTONIO CESAR DA SILVA ZBOROWSKI X JOAO MATIAS FERREIRA GAMEIRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO) Em face do contido à fl. 715 e 717, revogo o benefício da suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional (fl. 697). Designo a
Ciência às partes da descida do presente feito. Comunique-se o INSS (APSDJ), por meio eletrônico, para que IMPLANTE/REVISE/MANTENHA o benefício a ser pago à Parte Autora, com data de início de pagamento a partir da data do recebimento da comunicação, devendo o INSS comprovar a determinação em 30 (trinta) dias.Caso o INSS não comprove no referido prazo, comunique-se novamente a EADJ, para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a