4.435 Resultado da pesquisa ilegalidade da tarifa - data - 09/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 94/2009 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 a alegada comple
Edição nº 94/2009 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 BRASIL TELECOM SA EDUARDO MORETH LOQUEZ VANDERLEY WEILER GRA
Edição nº 94/2009 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 REGULADORA ANATEL. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA. LICITUDE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Observado o § 2
Edição nº 94/2009 Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 2007 11 1 006558-5 357844
Edição nº 173/2009 Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, terça-feira, 15 de setembro de 2009 2007 11 1 004657-8 376
Edição nº 94/2009 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 JUIZABAN-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1545 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/05/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/05/2014 DECLARAR A ILEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO, DEVENDO ESTA SER EXCLUíDA DO CONTRATO TENDO A PARTE REQUERIDA DECAíDO EM PARTE MíNIMA DO PEDIDO, DEIXO DE CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, EIS QUE BENEFICIáRIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA (FLS 44) APóS O TRâNSITO EM JULGADO REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS DEVIDAS P R
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1529 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 24/04/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 NATUREZA : COBRANCA REQUERENTE : EDMAR JARDIM REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSITENCIA DOS SERVID ADV REQTE : 27741 GO - JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR DESPACHO : DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DEIXO DE CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, EIS QUE BENEFICIáRIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA (FLS 32) P R I INHUMAS, N
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1549 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/05/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/05/2014 DE MéRITO, NOS TERMOS DO ART 269, III, DO CPC ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA CáLCULO DAS CUSTAS FINAIS E SE EXISTENTES, DEVERãO SER PAGAS CONFORME PACTUADO SEM HONORáRIOS TENDO EM VISTA O PACTUADO ENTRE AS PARTES NãO Há INTERESSE RECURSAL PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE P R I INHUMAS, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 345737-85.2012.
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1527 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/04/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/04/2014 DESPACHO : DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO E DA TARIFA DE AVALIAçãO DE BENS DE CRéDITO, DEVENDO ESTAS SEREM EXCLUíDAS DO CONTRATO TENDO O POLO PASSIVO DECAíDO EM PARTE MíNIMA DO PEDIDO, DEIXO DE CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS POR SER BENEFICIáRIA D