6.819 Resultado da pesquisa gustavo daud amadera - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
CARTA PRECATORIA 0000969-12.2018.403.6128 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP X JUSTICA PUBLICA X MARCELO ROBERTO ZORZI(SP114072 - JOSE AUGUSTO DE SOUZA LIMA NETTO) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE JUNDIAI - SP Nos termos deprecados à fl. 02, designo a audiência admonitória para o dia 31 DE JANEIRO DE 2019, às 16h00, esclarecendo que tal ato se realizará no Fórum da Justiça Federal em Jundiaí, situado na Avenida Prefeito Luiz Latorre, n.º 4.875, Vila das Hortênsias, J
Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão de auxílio doença e conversão em aposentadoria por invalidez.Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e juntou declaração (fl. 17).Houve decisão a qual determinou à parte autora emendar à petição inicial (fl. 67).A parte autora apresentou certidão de casamento (fl. 18), certidão de nascimento dos filhos (fls. 77/78), comprovantes de pagamento de mensalidades escolares (fls. 79/90), comprovantes de rendim
Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão de auxílio doença e conversão em aposentadoria por invalidez.Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e juntou declaração (fl. 17).Houve decisão a qual determinou à parte autora emendar à petição inicial (fl. 67).A parte autora apresentou certidão de casamento (fl. 18), certidão de nascimento dos filhos (fls. 77/78), comprovantes de pagamento de mensalidades escolares (fls. 79/90), comprovantes de rendim
Expediente Nº 4114 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO - INCIDENTES 0000218-66.2019.403.6103 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001734-58.2018.403.6103 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X CLAUDIO NUNES DE ANDRADE(SP287142 - LUIZ REINALDO CAPELETTI E SP141720 - DENYS RICARDO RODRIGUES) Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em desfavor do acusado CLAUDIO NUNES DE ANDRADE (fls. 02/04).A acusação e a defesa não apresentaram quesitos (fls. 93 e
I - Conforme o art. 465, do CPC, defiro perícia médica a ser realizada no dia 14/09/2017, às 10:00h, esclarecendo que tal ato se realizará na sala de perícias da 1ª Vara Federal de Jundiaí, situada na Avenida Prefeito Luiz Latorre, nº 4.875, Vila das Hortências - Jundiaí. Para tanto, nomeio o perito médico Dr. GUSTAVO DAUD AMADERA. II - Ainda conforme o art. 465, do CPC, determino a realização de estudo sócio-econômico, desde já designado para o dia 12/08/2017, às 08:30h. Nomeio
I - Atendendo ao disposto na Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017 e suas alterações, fica o apelante (autor) intimado para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJE. Deverão ser observados pela parte para a virtualização os critérios contidos na referida resolução (artigos 3º, parágrafos 1º a 4º), salientando-se que deverá ser cadastrado como processo incidental, fazendo-se refer
I - Conforme o art. 465, do CPC, defiro perícia médica a ser realizada no dia 14/09/2017, às 10:00h, esclarecendo que tal ato se realizará na sala de perícias da 1ª Vara Federal de Jundiaí, situada na Avenida Prefeito Luiz Latorre, nº 4.875, Vila das Hortências - Jundiaí. Para tanto, nomeio o perito médico Dr. GUSTAVO DAUD AMADERA. II - Ainda conforme o art. 465, do CPC, determino a realização de estudo sócio-econômico, desde já designado para o dia 12/08/2017, às 08:30h. Nomeio