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2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2153 anotados; que fazia montagens que móveis que duravam em média de 5 a 10 dias cada montagem, de segunda à sexta; que aos finais de semana programavam montagens que, embora pudessem durar de 5 a 10 dias, eram realizadas aos sábados e domingos com A testemunha do autor afiançou que: várias equipes juntas; que trabalhava com ajudante durante a semana; que que respondia
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2145 horas, em média; que aos finais de semana os fiscais ficavam na obra e traziam marmitas para os montadores; que se alimentava em 20 minutos, sendo que não havia nenhuma parada posterior à Com relação ao labor realizado de segunda a sexta-feira, o autor refeição; que se a obra se estendesse, os fiscais traziam lanche ou reconheceu em seu depoimento pessoal a valid
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2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1545 que havia fiscalização pessoal do intervalo para refeição; que o reclamante tinha 1 hora de intervalo para refeição. Nada mais. 1ª testemunha da reclamada: RICARDO FERREIRA DA SILVA, identidade nº 45342876, SSP/SP, residente e domiciliado(a) na AV MARQUES DE SAO VICENTE, 2898 - apartamento 14 TORRE A SÃO PAULO/SP. Advertida e compromissada. Depoimento: que traba
1857/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 938 14100619501132500 relatorio maio 2013 Documento Diverso 14100619561635600 copia cheque Cheque 000003899184 000003899055 14100619500059600 relatorio abril 2013.2 Documento Diverso 14100619561432300 Contrato social 2 Contrato Social 000003899179 000003899048 14100619495840000 relatorio abril 2013.1 Documento Diverso 14100619561242200 Contrato Social Contrato
2039/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016 2.2.2.3 INTERVALO DO ART. 384 DA CLT O MM. Magistrado a quo condenou o reclamado ao pagamento de 15 minutos como extras em relação aos dias em que a reclamante realizou labor extraordinário sem que lhe fosse concedido o intervalo previsto no art. 384 da CLT. O reclamado postula a reforma da sentença, sob o argumento de que o art. 384 da CLT não foi recepcionado pela Consti
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2098 proferido buscando seu acolhimento quanto à alegada contradição no que se refere à condenação referente ao labor extraordinário prestado aos finais de semana. Intimado, o embargado se manifestou conforme ID 058b34d. É o relatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração oportunamente opostos. CONTRADI
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 15243 real. (...) reclamante reconheceu em depoimento prestado em outro processo a fruição do intervalo intrajornada, bem como, a contratação de vigilantes intervalistas cuja atividade exclusiva era a de cobrir os postos. (...) requer seja reformada a r. sentença, afastando a condenação imposta..." (fls. 201/202). 2- RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMPRESA DE TRANSPOR
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9796 trabalho normal em todos os dias da semana e o segundo cartão de ponto apontando o trabalho em todos os finais de semana, ponto apontando o trabalho em todos os finais de semana, contrariando o depoimento pessoal da autora que declarou o contrariando o depoimento pessoal da autora que declarou o trabalho em sábados e domingos de forma alternada (sequência trabalho
1857/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 COMP. LABOR AOS 14082516340945400 COMP. 939 LABOR Documento Diverso FINAIS DE SEMANA COMP. LABOR AOS 000003553513 EXTRAORDINÁRIO - 14082516340387400 COMP. COMP. LABOR AOS COMP. LABOR AOS 000003553445 EXTRAORDINÁRIO - 14082516340230200 COMP. COMP. LABOR AOS COMP. LABOR AOS 000003553432 EXTRAORDINÁRIO - 14082516340088500 R E L COMP. LABOR AOS COMP.