3.679 Resultado da pesquisa emely alves perez - data - 10/02/2025
Página 7 de 368
Processos encontrados
Trata-se de mandado de segurança, impetrado por PRO HOME QUALITY – COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NA ÁREA DE SAÚDE HOME CARE, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, visando à concessão de medida liminar, para declarar que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, a contribuição ao PIS e a COFINS não devem incidir sobre o ato cooperado típico, praticado pe
"TRIBUTO - BASE DE INCIDÊNCIA - CUMULAÇÃO - IMPROPRIEDADE. Não bastasse a ordem natural das coisas, o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro. COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - FATURAMENTO - ICMS . O que relativo a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços não compõe a base de incidência da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento." (RE 240785, Relator(a): M
Ficam as partes intimadas de que tendo interesse em sustentar oralmente deverão comunicar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do endereço de correio eletrônico da subsecretaria processante constante em [email protected], contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II – o número do processo; e III – indicar o e-mail e o número de telefone celular possibilitando o contato para ingr
E M E N TA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ART. 1º DA LC 110/2001 - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA FINALIDADE, DESVIO OU INCONSTITUCIONALIDADE. I - O artigo 1º, da LC 110/2001, instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às con
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA - SP358978 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré em 05/01/2018 (ID nº. 4067580 e seguintes), especificando as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência. No prazo acima assinalado, intime-se a parte ré para que especifique as provas que pretende produzir, justificando-se. São Paulo, 11 de junho
No que tange ao pleito para realização de depósito judicial concernente ao montante integral do crédito tributário para suspensão de sua exigibilidade, saliento que é direito do contribuinte, sendo desnecessária a autorização judicial para seu exercício e produção de efeitos, nos exatos termos do artigo 151, II, do CTN. Prossiga-se nos termos da decisão ID 17739857. Int.Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de junho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 50099
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025417-78.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE:ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - SP161899-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de abril de 2020 Destinatário:AGRAVANTE:ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O processo nº 5025417-7
DISPOSITIVO Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR , para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente a contribuição previdenciária prevista no artigo 22, da Lei nº 8.212/91, incidente sobre as seguintes rubricas pagas pela demandante a seus empregados: a) 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado, por motivo de doença; b) aviso prévio indenizado; c) terço constitucional de férias gozadas; d) férias indenizadas e respectivo adicional; e e) abono d
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018354-65.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: RESTAURANTE ARABIA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: EMELY ALVES PEREZ - SP315560-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018354-65.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: RESTAURANTE ARABIA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: EMELY ALVES PEREZ - SP315560-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OU
DECISÃO Trata-se de ação de rito comum, ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face da UNIÃO e do INSS, objetivando tutela antecipada para que seja determinada a suspensão da exigibilidade do custeio do seguro de acidente do trabalho – SAT e suspensão da alíquota FAP - fator acidentário de prevenção, nos termos expressos em sua petição inicial. A petição veio acompanhada de documentos. O sistema PJe não identificou eventuais prevenções. Por decisão de ID nº 4939081, proferida em 0