10.002 Resultado da pesquisa conselho monetário nacional - data - 09/01/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 822 1477 concessão do crédito e deles se pode verificar a evolução da dívida. A evolução do saldo devedor segue uma sequência lógica por meio dos aludidos extratos, e demonstra o crédito lançado em conta-corrente do embargante. Não fez o embargante, em sua defesa, mínima indicação do desacerto do cálculo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 843 1446 monitória. Com efeito, o autor dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo, representada por contrato de abertura de conta, concessão de linhas de crédito, utilização de produtos, serviços e outras avenças, bem como extratos bancários e demonstrativo do valor da dívida, de maneira que
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1880 1183 vencida na data de 01 de outubro de 2010 e a última com vencimento no dia 01 de setembro de 2014 acrescida da taxa referencial. Informou que o valor do crédito de R$ 28.818,29 indicado pelo embargado corresponde a soma das quatro primeira parcelas vencidas no valor de R$ 2.478,27, sendo que da parcela vencida n
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1496 1109 Indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela. Citada, a ré contestou, defendendo a regularidade dos encargos pactuados, pugnando pela improcedência do pedido, pela ausência de qualquer vício a ser sanado ou revisado no contrato firmado entre as partes. Invoca preliminar. Veio réplica. É o relatór
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 510 1167 também são procedentes, porque os autores e embargante nada deviam ao exequente quanto da propositura da execução, dada a nulidade dos instrumentos de confissão e de aditamento, bem como da própria nota promissória que serviu de garantia. Justamente por isso, não podem os nomes dos autores ser inseridos
pelos réus, é suficiente ao deslinde do feito. De resto, o STJ vem destacando a excepcionalidade da inversão do ônus da prova, que somente pode ser concedida em circunstâncias especiais (art. 6º, VIII, do CDC), ou seja, quando efetivamente demonstrada a hipossuficiência caso a caso e não presumidamente, só quando houver efetiva desigualdade (REsp. 716.386-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 05/8/08, Informativo de Jurisprudência n 362). A desigualdade não restou, entretanto, de
pelos réus, é suficiente ao deslinde do feito. De resto, o STJ vem destacando a excepcionalidade da inversão do ônus da prova, que somente pode ser concedida em circunstâncias especiais (art. 6º, VIII, do CDC), ou seja, quando efetivamente demonstrada a hipossuficiência caso a caso e não presumidamente, só quando houver efetiva desigualdade (REsp. 716.386-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 05/8/08, Informativo de Jurisprudência n 362). A desigualdade não restou, entretanto, de
Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1820 1338 que houve fraude na contratação, o que não logrou êxito, tendo em vista que os documentos juntados aos autos não comprovam essa alegação. Aliás, apenas demonstram que as assinaturas são compatíveis. E se não tivesse havido a contratação do serviço, não teria razões para o requerente desbloqu
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1697 1200 custas ao final. Cabe analisar, inicialmente, as preliminares levantadas pelos embargantes, para afastá-las, por não se apresentar adequadas no presente caso. Neste diapasão, não há que se falar em falta de interesse de agir ausência de pressupostos e em ausência de título extrajudicial. Isto porque, a c
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1453 1331 limite de crédito em conta garantida c/c pedido de tutela antecipada inaudita altera pars e repetição de indébito em face de Banco do Brasil S/A, alegando, em síntese, que o réu praticou ilegalidades, consistentes na cobrança de taxa de juros superiores abusivos; a exigência de juros ilegais capitalizados