8.528 Resultado da pesquisa claudia stela foz - data - 21/01/2025
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Processos encontrados
0005571-39.2014.403.6111 - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS LUIZ(SP227835 - NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Apresentados os cálculos de liquidação, manifeste-se a parte autora, prosseguindo-se como determinado na sentença homologatória proferida nestes autos. Publique-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002469-29.2002.403.6111 (2002.61.11.002469-0) - RUBENS PIRES X ROSEMERI RODRIGUES PIRES(SP074033 - VALDIR ACACIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
0000742-64.2004.403.6111 (2004.61.11.000742-1) - ROSELANDIA CRISTINA VIANA(SP063120 ORNALDO CASAGRANDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) Vistos.Fica o(a) patrono(a) da parte autora ciente do(s) depósito(s) disponibilizado(s) pelo E. TRF, bem como de que deverá, no exercício do mandato que lhe foi outorgado, comunicar a parte a fim de que proceda ao levantamento do que lhe cabe, diretamente junto à instituição bancária.De modo a evitar a perenização do
LOPES) Recebo os embargos opostos às fls. 42/47, com suspensão da eficácia do mandado inicial (art. 1.102c do CPC). Intime-se a autora para que se manifeste sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000913-26.2001.403.6111 (2001.61.11.000913-1) - ANALIA MARQUES DE SENA(SP061433 - JOSUE COVO E SP142831 - REGINALDO RAMOS MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X ANALIA MARQUES DE SENA X INSTITUTO NACIONAL DO
2004.61.11.002268-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CLAUDIA STELA FOZ e outro HERMES ARRAIS ALENCAR MARCOS ANTONIO FERREIRA JOÃO EUGÊNIO HERCULIAN e outro CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São
2004.61.11.002268-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CLAUDIA STELA FOZ e outro HERMES ARRAIS ALENCAR MARCOS ANTONIO FERREIRA JOÃO EUGÊNIO HERCULIAN e outro CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São
Int. São Paulo, 25 de setembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000619-66.2004.4.03.6111/SP 2004.61.11.000619-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : MARIA APARECIDA DOS SANTOS SP171953 PAULO ROBERTO MARCHETTI e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP103220 CLAUDIA STELA FOZ e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórd�
distribuição. Publique-se e cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000269-78.2004.403.6111 (2004.61.11.000269-1) - AKIO IMAMOTO(SP175278 - FABRICIO BERTAGLIA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X AKIO IMAMOTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Oficie-se à APSADJ nesta cidade para que proceda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à revisão do benefício da parte autora, n
Int. São Paulo, 25 de setembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000619-66.2004.4.03.6111/SP 2004.61.11.000619-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : MARIA APARECIDA DOS SANTOS SP171953 PAULO ROBERTO MARCHETTI e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP103220 CLAUDIA STELA FOZ e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórd�
outrossim, o direito da impetrante à restituição do que foi pago a título de contribuição previdenciária incidente sobre o valor acima citado. A restituição em comento deverá retroagir aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, mediante compensação de tributos federais, após o trânsito em julgado, devidamente atualizados somente pela SELIC.Deve, ainda, a autoridade impetrada se abster de tomar quaisquer medidas coativas ou punitivas em decorrência da segurança ora con
conclusos para extinção.Publique-se e cumpra-se. 0003576-06.2005.403.6111 (2005.61.11.003576-7) - IRINEU ANTONIO DELARCO(SP106283 - EVA GASPAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X IRINEU ANTONIO DELARCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Fica o(a) patrono(a) da parte autora ciente do(s) depósito(s) disponibilizado(s) pelo E. TRF, bem como de que deverá, no exercício do mandato que lhe foi outorgado, comunicar a parte a fim de que proceda ao levant