8.528 Resultado da pesquisa claudia stela foz - data - 21/01/2025
Página 2 de 853
Processos encontrados
0003858-78.2004.403.6111 (2004.61.11.003858-2) - CELENE DA CONCEICAO SANTOS BASSAN(SP098016 - JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM E SP124299 - ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) Vistos.À vista do informado pelo E. TRF da 3ª Região, fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) acerca do cancelamento dos ofícios requisitórios de pagamento/precatórios expedidos nos presentes autos, à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº
0003858-78.2004.403.6111 (2004.61.11.003858-2) - CELENE DA CONCEICAO SANTOS BASSAN(SP098016 - JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM E SP124299 - ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) Vistos.À vista do informado pelo E. TRF da 3ª Região, fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) acerca do cancelamento dos ofícios requisitórios de pagamento/precatórios expedidos nos presentes autos, à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº
OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) A apelação interposta pela CEF é tempestiva. Recebo-a, pois, no efeito meramente devolutivo, em atenção ao disposto no artigo 520, IV, do CPC.À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tão logo apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, inclusive para interposição de eventual recurso adesivo, encaminhem-se os presentes autos ao E. TRF da 3.ª Região, com as cau
PROCEDENTES OS EMBARGOS, para reconhecer o excesso de execução apontado, inexistindo, em verdade, o crédito de R$ 90.026,20 assoalhado pela embargada.Em razão do decidido, condeno a embargada em honorários de advogado da sucumbência, ora fixados em R$ 5.000,00, na forma do art. 20, 4º, do CPC.Custas processuais não são devidas, na forma do Provimento n.º 64/05 da E. Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. P. R.
0004615-72.2004.403.6111 (2004.61.11.004615-3) - IRACEMA BARBOZA DE SOUZA(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 CLAUDIA STELA FOZ) Desarquivados os autos, defiro a vista requerida pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, nada sendo requerido tornem os autos ao arquivo.Publique-se. 0000367-29.2005.403.6111 (2005.61.11.000367-5) - APARECIDA GONCALVES BRAVO(SP021128 JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA E SP100540 - HENRIQUE SOARES PESSOA) X INSTITUTO NACI
cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havendo concordância das partes, ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem manifestação, os valores serão requisitados ao Egrégio TRF da 3.ª Região. 0002210-63.2004.403.6111 (2004.61.11.002210-0) - JOAQUIM GOMES TRINDADE(SP130239 - JOSE ROBERTO RENZI E SP091563 - CARLOS ALBERTO DA MOTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X JOAQUIM GOMES TRINDADE X INSTITUTO NACIO
PROCEDENTES OS EMBARGOS, para reconhecer o excesso de execução apontado, inexistindo, em verdade, o crédito de R$ 90.026,20 assoalhado pela embargada.Em razão do decidido, condeno a embargada em honorários de advogado da sucumbência, ora fixados em R$ 5.000,00, na forma do art. 20, 4º, do CPC.Custas processuais não são devidas, na forma do Provimento n.º 64/05 da E. Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. P. R.
0004615-72.2004.403.6111 (2004.61.11.004615-3) - IRACEMA BARBOZA DE SOUZA(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 CLAUDIA STELA FOZ) Desarquivados os autos, defiro a vista requerida pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, nada sendo requerido tornem os autos ao arquivo.Publique-se. 0000367-29.2005.403.6111 (2005.61.11.000367-5) - APARECIDA GONCALVES BRAVO(SP021128 JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA E SP100540 - HENRIQUE SOARES PESSOA) X INSTITUTO NACI
JUIZ FEDERAL TITULAR DR. JOSÉ RENATO RODRIGUES JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BELA. GLAUCIA PADIAL LANDGRAF SORMANI DIRETORA DE SECRETARIA* Expediente Nº 3372 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002631-58.2001.403.6111 (2001.61.11.002631-1) - CLAUDIO FRANCISCO LOURENCO DOS SANTOS X MILEIDI VENANCIO DOS SANTOS X MILLER VENANCIO DOS SANTOS X MAIKON FERNANDO VENANCIO DOS SANTOS X MAIKE VENANCIO DOS SANTOS X MICHELI VENANCIO DOS SANTOS X MICHEL VENANCIO DOS SANTOS X MIRIELE VENANCIO DOS SANTOS(SP177242 -
LOPES) Recebo os embargos opostos às fls. 42/47, com suspensão da eficácia do mandado inicial (art. 1.102c do CPC). Intime-se a autora para que se manifeste sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000913-26.2001.403.6111 (2001.61.11.000913-1) - ANALIA MARQUES DE SENA(SP061433 - JOSUE COVO E SP142831 - REGINALDO RAMOS MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X ANALIA MARQUES DE SENA X INSTITUTO NACIONAL DO