712 Resultado da pesquisa atraso para pagamento - data - 26/01/2025
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3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 PORTO ALEGRE/RS, 08 de fevereiro de 2021. 3642 proferido nos autos. Vistos, etc. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Defiro a incidência da cláusula penal sobre a parcela paga com atraso, para pagamento final. Intimem-se. Processo Nº ATOrd-0021247-68.2019.5.04.0023 AUTOR MARCOS OLAVO DA COSTA BORGES ADVOGADO LAERTE JESSE GLOGUER FLORES JUNIOR(OAB: 64367/RS)
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 de audiências, devendo se aguardar a chegada do laudo, para nova 90 - CLAUDIA NATALIA ARAUJO GUIMARAES inclusão em pauta para encerramento da instrução. 7- Cumpra-se com urgência. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2020. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a991ba9 JOSE ROBERTO DA SILVA Juiz(a) do
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15108 CLAÚSULA PENAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS 1) R$ 915,72 ao advogado do reclamante; PARCELAS EM ABERTO.O pagamento a destempo de parcela do acordo revela o descumprimento da r. sentença homologatória, 2) R$ 587,32 INSS (cota reclamante); acarretando o vencimento antecipado das parcelas remanescentes 3) R$ 1.688,56 INSS (cota reclamada); a teor do disposto no artigo
3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 514 Fixada a data para o pagamento, a parte autora conta com esse A reclamada não nega o atraso no pagamento das parcelas, dinheiro, cuja natureza é alimentar, na data aprazada, para cumprir contudo, alega que não houve o inadimplemento, uma vez que seus compromissos e não seria justo deixá-la à mercê da quitou o montante devido. disponibilidade da reclamada em e
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 29070 Os honorários periciais complementares da perícia técnica deverão ser requisitados ao E. TRT, devendo o reclamante ressarcir os Dispensado o relatório, nos termos do caput, parte final, do art. 852- honorários prévios adiantados pela reclamada. I da CLT. A reclamada foi a sucumbente, sendo, portanto, responsável pelo pagamento das custas processuais Custas pro
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região RECLAMANTE ADVOGADO Visto etc...(MG) 1. Conforme manifestação do(a) exequente e comprovante ADVOGADO apresentado pelo(a) executado(a), não transcorreu lapso de 30 dias de atraso para pagamento da primeira parcela, o que impede o ADVOGADO vencimento antecipado das demais parcelas, nos termos do acordo RECLAMADO homologado. 1267 LUIZ RICARDO DA SILVA OLIVEIRA MARCIA ANA ZA
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8799 Intimado(s)/Citado(s): SENTENÇA - MONICA SOUZA DE OLIVEIRA Vistos. Homologo o acordo de #id:8106787 nos seus estritos termos para PODER JUDICIÁRIO que surta todos os efeitos de direito: R$ 14.500,14, em parcela JUSTIÇA DO única, no prazo de até quinze dias após a publicação da presente sentença. Fica desde já consignado que o atraso superior a cinco dias ú
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO ACACIO MANOEL CAMILO SP128852 SILVANA CAETANO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS GO024488 CAMILA GOMES PERES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE RIO CLARO SP 06.00.00102-1 2 Vr RIO CLARO/SP DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por in
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9504 Reclamante: Célio de Souza Santos celetista, não se oferecendo inepta no quanto alegado pela ré, tanto Reclamadas: Construtora e Incorporadora CGC de Presidente assim que possibilitou às reclamadas o exercício da mais ampla Venceslau Ltda., Heleno & Fonseca Construtécnica S/A defesa, não lhes resultando qualquer prejuízo. Rejeito a preliminar arguida pela r�