153 Resultado da pesquisa araújo ribeiro. agravado - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Na espécie, observa-se que o acórdão proferido por este Colegiado não conflita com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, pois não resultou evidenciada a transferência automática de responsabilidade ao órgão público tomador de serviços pelo simples inadimplemento das obrigações
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Advogado Intimado(s)/Citado(s): - JOSÉ INÁCIO DE ABREU - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - UNILESTE ENGENHARIA S.A. Trata-se de recurso extraordinário interposto com amparo no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, impugnando o acórdão recorrido quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, incumbe ao Presidente ou ao Vic
2919/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho exigências legais de acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços". Dessa forma, não constatado conflito com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC. II - Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, para os devidos fins. III
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1283 782 Dolorosa Clara Rodrigues Pinto - Agravado: Santa Helena Assistencia Medica S A - Advogado: Alexandre Sabariego Alves (OAB: 177942/SP) (Fls: 15) - Advogada: Luciane Kelly Aguilar Marin (OAB: 155320/SP) (Fls: 21) 88 - 0161142-96.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Vilenilson - Agravante: Sul América
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1149 76 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0035454-03.2011.8.06.0167 - Apelação - Sobral - Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Apelada: Olindina Ferreira Melo - Ex Positis, com arrimo nos fundamentos fáticos, legais e jurisprudenciais acima expendidos, conheço do recurso de apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Livro de Ritos, para atribuir-lhe t
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC. II - Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, para os devidos fins. III - Publique-se. IV - A presente certidão de julgamento substitui o acórdão. Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Procuradora: Dra. Jaqueline Ripper Nogueira do Vale Cuntin Perez Agravado(s): LÚCIA HELENA RITA
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Na espécie, observa-se que o acórdão proferido por este Colegiado não conflita com a jurisprudência firmada pelo Pretó
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho desta Corte, em razão do julgamento do Tema 246 do repertório de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço), determinou "o encaminhamento ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida nestes autos, a fim de que se manifeste, no
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 929 70 131520/SP); 0064769-37.2011.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0434054-80.1991.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogada: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP); Agrava
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2776 26 baixa na distribuição, sob as cautelas de praxe. Deve o setor competente atualizar a autuação, excluindo apenas os advogados do recorrido que expressamente renunciaram ao mandato (página 632), permanecendo os outros. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Antônio Cleto Go