1.587 Resultado da pesquisa antonio rodrigues moreira - data - 28/12/2024
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2099 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/08/2016 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS 006/2016 Comarca de Goiânia ORD. PROCESSO 14.085 14.086 14.087 14.088 14.089 14.090 14.091 14.092 14.093 14.094 14.095 14.096 14.097 14.098 14.099 9600272573 9600274215 9600274827 9600276900 9600280592 9600285730 9600285926 9600288020 9600292299 9600299978 9600301115 9600310351 9600311587 9600313342 9600317305 BANCO ABN AMRO S/A / CRISTIANO MARTINS COELHO BA
Edição nº 90/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de maio de 2016 prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado que, transcorrido o pra
0000200-97.2009.403.6102 (2009.61.02.000200-6) - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA(SP080833 - FERNANDO CORREA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL X COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X UNIAO FEDERAL JULGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO promovida por Fernando Correa da Silva em face da União nos termos do artigo 775 e 925 do Código de Processo Civil/2015.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. 0005527-23.2009.403.61
0000200-97.2009.403.6102 (2009.61.02.000200-6) - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA(SP080833 - FERNANDO CORREA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL X COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X UNIAO FEDERAL JULGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO promovida por Fernando Correa da Silva em face da União nos termos do artigo 775 e 925 do Código de Processo Civil/2015.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. 0005527-23.2009.403.61
informações em apenso;C) conduta social e da personalidade: nada digno de nota foi constatado, além do desvio que a levou à prática delitiva;D) motivo: os motivos não ficaram claramente delineados nos autos, de modo que não é possível saber a real intenção do acusado em praticá-lo, se não a de obter vantagem econômica;E) circunstâncias e conseqüências: Nada se destaca quanto às circunstâncias e consequências do crime.F) comportamento da vítima: o comportamento da vítima em
0000307-93.2015.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6341000644 - ALTINO FERREIRA (SP204683 - BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) 0001261-42.2015.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6341000463 - EDINEIA BRAZ DA SILVA DELGADO (SP361064 - JAIRO ELIIN GOMES, SP237489 - DANILO DE OLIVEIRA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP1
Provou-se que a família da autora atuou no meio agrário. Ao que se colheu, Sebastião Alves Cassimiro e Alcides Alves Cassimiro, irmãos da autora, foram produtores rurais. A certidão do Evento 2, fl. 32, emitida pelo Posto Fiscal de Adamantina, dá conta de que os dois assim estiveram inscritos pelo período de 1979 a 1982, na condição de parceiros de Minoro Nonoyana, no Sítio Santo Antônio, situado no Bairro Tucuruvi, naquela localidade. Também vieram ao feito nota fiscal de produtor e
Fls.607/608: Tendo em vista que a defesa reafirmou o compromisso de comparecimento à audiência pautada na fl. 605, independentemente de intimação, apenas em relação ao acusado RAUL, quanto às testemunhas arroladas pela defesa, diante dos endereços informados na fl. 608, determino:1) o aditamento da carta precatória expedida para Subseção de São Paulo na fl. 514, a fim de incluir no ato deprecado a intimação da testemunha CLODOALDO DA SILVA ANDRADE para referida audiência.2) a expe
Tendo em vista os interrogatórios realizados nas fls. 130/149, intimem-se o MPF e, após, a defesa constituída pelos acusados, para fins do artigo 402 do CPP.Se nada for requerido, intimem-se para os fins do artigo 404 do mesmo Estatuto Adjetivo.Cumpra-se. NOTA DA SECRETARIA: INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA OS FINS DO ARTIGO 402 DO CPP. 0008819-06.2015.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X CRISTINA SILVA DE BRITO(SP128788 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA) X MUR
Cuida-se de ação penal instaurada para apurar possível prática de crime de sonegação de tributos, previsto no artigo 1º, inciso I e II, da Lei n. 8.137/90, por parte de PAULO ROBERTO DA SIQUEIRA. Nos termos do acórdão de fls. 1118/1125, restou decidido que caberia ao MPF acompanhar o cumprimento dos parcelamentos dos créditos tributários constituídos em nome de 03 contribuintes, informando este Juízo a sua atual situação. Vieram informações da autoridade fazendária (fls. 1153),