4.217 Resultado da pesquisa altermam lima da rocha - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1819 4 análise perfunctória dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente a comprovação deste pressuposto, motivo pelo qual DEFIRO a liminar de busca e apreensão vindicada.Para tanto, confeccione a secretaria o competente mandado, o qual deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integr
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 454 30 jóias estão penhoradas, no entanto, não comprovou a alegação. É o relatório. Diante do exposto, intime-se, por meio de seu advogado, a inventariante Maria Benedita da Silva Vasconcelos para comprovar a vigência do contrato de penhor das jóias do espólio, junto a Caixa Econômica Federal, bem assim como irá resgatar as refe
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 935 180 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e Alpina Montagens Comércio e Serviços Ind.Ltda.- DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados/procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência da baixa dos autos e requererem o que de direito. Rio Largo, 07 de março de 2013. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito ADV: MAU
Disponibilização: segunda-feria, 22 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1302 5 buscando estender a Tonnus com uma estrutura que disponibilizasse ação integral às empresas e aos seus colaboradores com exames clínicos e complementares (eletroencefalograma, audiometria, espirometria, eletrocardiograma e Raio X), para tanto, necessitava de um técnico em Segurança do Trabalho com experiência na área, qu
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1037 276 apreensão e a ação revisional de cláusula contratual, ambas envolvendo o mesmo contrato de alienação fiduciária, justifica-se a reunião dos dois processos. IV - Se as ações conexas tramitam em comarcas diferentes, aplica-se o art. 219 do Código de Processo Civil, que constitui a regra. Entretanto, se correm na mesma com
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1193 91 o requisito previsto no artigo 273, I, do CPC, ou seja, o risco de dano iminente e irreparável ou mesmo de difícil reparabilidade, especialmente se considerarmos para tanto o espaço de tempo necessário à citação da parte ré. Sendo assim, INDEFIRO o pleito de antecipação de tutela. Ademais, cite(m)-se o(a) demandado(a)(s)
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1150 52 dissabor que impõe a ocorrência do dano moral, mostrando-se necessário a demonstração de um dano efetivo. 11.No caso em lume, com relação aos danos morais, os elementos trazidos aos autos se mostraram insuficientes para atestar o que de fato sucedeu, assim, não há como aferir conduta culposa da parte ré, baseando-se apenas na
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 679 152 Relator: Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 11/04/2005 p. 323) EMENTA: PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REUNIÃO. CPC, ARTS. 103 E 106. PREJUDICIALIDADE (CPC, ART. 265). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do art. 103, CPC, que deixou de contemplar outras formas
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1716 256 sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95, registrando que caso o autor entre com ação idêntica deverá pagar as custas deste processo. ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0700034-07.2016.8.02.0077 - Procedimento
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1463 11 possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos, bem como as custas processuais de cada processo que houver ingressado. Como houve renúncia do prazo do r