TST 25/02/2021 - Pág. 1369 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3170/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
1369
aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Orgão Judicante - 1ª Turma
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito,
negar-lhes provimento.
EMENTA : I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Processo Nº Ag-AIRR-0000324-60.2017.5.11.0002
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Walmir Oliveira da Costa
Agravante(s)
ESTADO DO AMAZONAS
Procurador
Dr. Indra Mara Bessa
Procurador
Dr. Fabiano Buriol
Agravado(s)
ESTELITA COLARES CARDOSO
Advogada
Dra. Ângela Maria Leite de Araújo
Silva(OAB: 6940/AM)
Agravado(s)
SALVARE SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA.
Advogada
Dra. Caroline Pereira da Costa(OAB:
5249/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO AMAZONAS
- ESTELITA COLARES CARDOSO
- SALVARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO.
A parte agravante não consegue viabilizar o acesso à via recursal
de natureza extraordinária, à míngua de comprovação de
pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da
CLT.
Agravo a que se nega provimento.
II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/14. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
PRECLUSÃO.
Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
instrumento, dada a não reiteração da fundamentação jurídica
referente às matérias de mérito do recurso de revista, o que, ante os
princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, torna
juridicamente inviável o exame dos temas de mérito.
Agravo a que se nega provimento.
13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART.
71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16/DF. TESE FIXADA EM
REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de
instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da
CLT.
Processo Nº ED-Ag-ED-ARR-0000370-95.2015.5.09.0965
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Walmir Oliveira da Costa
Embargante
VALDIR DA SILVA
Advogado
Dr. Paulo Henrique de Oliveira(OAB:
43442-S/PR)
Embargado(a)
RENAULT DO BRASIL S.A.
Advogado
Dr. Alexandre Euclides Rocha(OAB:
24495-A/PR)
Advogado
Dr. Dunia Hachen(OAB: 59095/PR)
Agravo a que se nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAULT DO BRASIL S.A.
- VALDIR DA SILVA
Processo Nº Ag-AIRR-0000353-10.2016.5.07.0018
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Walmir Oliveira da Costa
Agravante(s) e
ANTÔNIO RENATO RODRIGUES
Agravado(s)
Advogado
Dr. José Eymard Loguercio(OAB: 1441
-B/DF)
Agravante(s) e
BANCO DO BRASIL S.A.
Agravado(s)
Advogada
Dra. Priscilla Horta do
Nascimento(OAB: 209780-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIO RENATO RODRIGUES
- BANCO DO BRASIL S.A.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, e, reputando-os
manifestamente protelatórios, condenar o embargante a pagar à
reclamada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS.
MINUTOS RESIDUAIS. INTUITO MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO
CPC. APLICABILIDADE.
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