TST 12/05/2020 - Pág. 23 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
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Após, retornem os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
Observe-se a Portaria 57/2020 do CNJ, comunicando-se ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conselho Nacional de Justiça o teor da presente decisão,
observados os termos do art. 4º do citado ato normativo.
Intime-se o Requerente, a Exma Desembargadora Paula Oliveira
Cantelli, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao Juízo
da 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE e o Terceiro
interessado, com urgência.
CORREIÇÃO PARCIAL OU RECLAMAÇÃO CORREICIONAL (88)
Publique-se.
N 1000477-83.2020.5.00.0000
REQUERENTE: INTERNATIONAL INDUSTRIA AUTOMOTIVA DA
AMERICA DO SUL LTDA.
BRASILIA, 11 de Maio de 2020
Advogado(s) do reclamante: ALAN ERBERT
REQUERIDA: Ministra Maria Helena Mallmann
TERCEIRO INTERESSADO: LUCAS SOARES DE CARVALHO
CGACV/gvc
Ministro ALOYSIO CORREA DA VEIGA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
DECISÃO
Reautue-se o feito para fazer constar como requerido o Exma.
Ministra Maria Helena Mallmann e como terceiro interessado
LUCAS SOARES DE CARVALHO .
Conforme requerido na petição inicial, as notificações e publicações
devem ser realizadas em nome do advogado Dr. Rudolf Erbert,
OAB/SP 54.070.
Decisão Monocrática
Processo Nº CorPar-1000477-83.2020.5.00.0000
Relator
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
REQUERENTE
INTERNATIONAL INDUSTRIA
AUTOMOTIVA DA AMERICA DO SUL
LTDA.
ADVOGADO
ALAN ERBERT(OAB: 192854/SP)
ADVOGADO
RUDOLF ERBERT(OAB: 54070/SP)
REQUERIDO
MINISTRA MARIA HELENA
MALLMANN
TERCEIRO
LUCAS SOARES DE CARVALHO
INTERESSADO
Trata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada
por Internacional Indústria Automotiva da América do Sul Ltda. em
face de ato do Exma. Ministra Maria Helena Mallmann que nos
autos do AIRR - 1001110-25.2017.5.02.0718, indeferiu a
substituição de depósitos recursais por seguro judicial, ao
fundamento de que a competência do requerimento encontra-se no
juízo da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL INDUSTRIA AUTOMOTIVA DA AMERICA
DO SUL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150835
Aduz que a possibilidade de substituição de depósitos recursais por
seguro garantia judicial está prevista no art. 899, §11º, da CLT e o