TRT9 19/10/2022 - Pág. 4432 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
4432
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
JATIR FLAVIO SAVARIS
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
quitação da verba.
No caso, o valor do crédito do exequente (R$ 29.879,89,
RECORRIDO
ADVOGADO
atualizado até 31/03/2022, conforme cálculo de fl. 768) é
suficiente para pagamento do débito a título de honorários
ADVOGADO
advocatícios (R$ 8.840,66).
ADVOGADO
Vale acrescer que a inexigibilidade do título somente poderia ser
CUSTOS LEGIS
reconhecida na fase de execução caso a decisão de
inconstitucionalidade tivesse sido proferida antes do trânsito em
julgado da decisão exequenda, o que, como já dito, não é o caso,
Intimado(s)/Citado(s):
- JATIR FLAVIO SAVARIS
não sendo possível a modificação do título nestes autos, sob pena
de afronta ao § 14 do art. 525 do CPC.
Ante o exposto, MANTÉM-SE a decisão de origem."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando os fundamentos do acórdão recorrido, reproduzido no
INTIMAÇÃO
recurso, não se constata possível ofensa aos dispositivos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45db4e4
constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se
proferida nos autos.
houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para
Vistos, etc.
autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com as
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos.
reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer resposta ao
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-
agravo, bem como ao recurso principal, no prazo legal, nos termos
14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do
Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
Trabalho.
DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma,
CURITIBA/PR, 18 de outubro de 2022.
DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em
ARION MAZURKEVIC
14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT
Desembargador do Trabalho
de 13.11.2009).
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
(ll)
CURITIBA/PR, 18 de outubro de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0000219-05.2020.5.09.0303
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
JATIR FLAVIO SAVARIS
ADVOGADO
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
ADVOGADO
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
ADVOGADO
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190559
Processo Nº ROT-0000219-05.2020.5.09.0303
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
JATIR FLAVIO SAVARIS
ADVOGADO
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
ADVOGADO
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
ADVOGADO
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
JATIR FLAVIO SAVARIS
ADVOGADO
GABRIELA DO PRADO(OAB:
102425/PR)
ADVOGADO
BRUNA LUCCHESI KOURY(OAB:
94578/PR)
ADVOGADO
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JATIR FLAVIO SAVARIS