TRT8 10/04/2018 - Pág. 114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Relator
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO
RECORRENTE
ADVOGADO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO
RECORRIDO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DO PARÁ, PORQUE
ADVOGADO
ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. NO MÉRITO, SEM
RECORRIDO
DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PARA
CUSTOS LEGIS
114
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA
LEAL
ESTADO DO PARA
MARIA ELISA BRITO LOPES(OAB:
11603/PA)
BIANCA DO SOCORRO GUEDES
DIAS
RAIMUNDO CORDEIRO
VALENTE(OAB: 16640-A/PA)
ALVORADA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
MANTER INTEGRALMENTE O QUE FOI DECIDIDO NO 1º GRAU,
CONSIDERANDO, AINDA, PREQUESTIONADOS E NÃO
VIOLADOS TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
PEÇA RECURSAL. TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA.
PODER JUDICIÁRIO
Sala de Sessões da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho da Oitava Região. Belém, 03 de abril de 2018.
Gab. Des. Pastora Leal
PROCESSO nº 0000089-77.2017.5.08.0002 (RO)
RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ
Dra. Maria Elisa Brito Lopes
RECORRIDOS: BIANCA DO SOCORRO GUEDES DIAS
Dr. Raimundo Cordeiro Valente
Relatora Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal
ALVORADA COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
Acórdão
Processo Nº RO-0000089-77.2017.5.08.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117656