TRT6 13/04/2020 - Pág. 3682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
3682
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
estipuladas nesta transação (pecuniárias ou não), sob pena de
A falta de pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo
serem consideradas quitadas (Recomendação N.º 01/2009 da
ora discriminados implicará na antecipação imediata das parcelas
Corregedoria Regional). Nesse mesmo prazo, deverá juntar aos
vincendas e execução, com aplicação da multa de 100% sobre a
autos o comprovante do saque do FGTS, bem como apontar
parcela inadimplida e parcelas vincendas, se outro percentual não
possíveis diferenças devidas, inclusive no tocante à multa fundiária,
for convencionado .
salvo se já tiver sido dada nas linhas acima a quitação do contrato
A execução pelo descumprimento do acordo será processada
de trabalho, ou a quitação do objeto da ação/execução (neste caso,
nestes autos.
quando conste da petição inicial pedidos referentes ao FGTS e
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
multa fundiária). A inércia implicará em presunção de quitação total
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
dos valores fundiários.
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
Este acordo observará o disposto na Portaria No. 582/2013 do
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
Ministério da Fazenda e Provimento GCR 01/2014 no tocante à
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
intimação da autarquia previdenciária.
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
Registre-se de imediato a baixa dos pagamentos referentes ao
nos termos aqui estipulados.
acordo para fins estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo
DAS ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR
definitivo.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
O(a) credor(a) interessado(a) poderá solicitar o desarquivamento
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
em caso de descumprimento do pactuado, nos moldes e prazos já
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
estipulados no termo de conciliação.
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
O(a) devedor(a) poderá solicitar, após o cumprimento do acordo, a
através do sistema BACENJUD e consulta aos bancos de dados
baixa de gravames e constrições judiciais porventura existentes
dos órgãos conveniados com o TRT da 6ª Região (JUCEPE,
referentes a estes autos, inclusive quanto ao BNDT e SERASAJUD.
DENATRAN, RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO
Em caso de execução pelo inadimplemento do acordo, cuide a
FEDERAL, CARTÓRIOS e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) para
Escrivania para que se observe, antes do novo arquivamento, o
localização de bens passíveis de penhora. Fica ciente o DEVEDOR,
devido ajuste estatístico no momento de registro dos pagamentos,
ainda, de que a partir do descumprimento, e não sendo encontrados
haja vista os lançamentos já efetuados.
ativos financeiros de sua titularidade, será automaticamente incluído
Em caso de alegação, pelo(s) CREDOR(es), de descumprimento de
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
qualquer das obrigações aqui pactuadas, deverá a Secretaria,
disponibilizado em âmbito nacional pelo Tribunal Superior do
independentemente de novo despacho, intimar o(s) DEVEDOR(es),
Trabalho., sujeito o crédito à execução forçada a requerimento do
por seu advogado, a que se manifeste(m) no prazo de 05 dias,
CREDOR.
apresentando os documentos comprobatórios do adimplemento,
Em caso de inadimplência, inexistindo bens do DEVEDOR
sob pena de execução forçada no termos já acima mencionados.
passíveis de constrição, será expedida pelo Juízo certidão da dívida
Após o transcurso do quinquídio, os autos deverão vir conclusos
exeqüenda para os fins dispostos nos Arts. 87 a 89 da
para apreciação.
Consolidação Geral de Provimentos da Corregedoria Geral da
A veracidade desta sentença pode ser atestada através do site
Justiça do Trabalho (2016). Tal certidão poderá ser levada a
http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
protesto pelo credor no cartório competente, com fundamento no
/listView.seam, digitando-se a chave numérica discriminada no
art. 1º da Lei Federal N.º 9.492/1997; e, efetivado o protesto, poderá
rodapé deste documento, ao lado da assinatura eletrônica do(a)
o DEVEDOR ser inscrito(a) nos órgãos de restrição ao crédito
Magistrado(a).
(SERASA e SPC) para os devidos fins.
Dê-se ciência às partes. Prazo: 8 dias.
DAS ADVERTÊNCIAS AO CREDOR
P.R.I.
O CREDOR terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento
1703/
da última parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo,
--------------------------------------------------------------------
mediante petição a ser inserida eletronicamente no PJE, a
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-
inadimplência do DEVEDOR acerca de qualquer das obrigações
TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149634