TRT5 11/03/2020 - Pág. 262 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
aplicação do índice de correção monetária IPCA-E ao débito
trabalhista no período de 25.03.2015 a 10.11.2017; e nos demais
dias, a Tabela Única de Correção Monetária da Justiça do
Trabalho." Novo valor do débito da Reclamada em R$ 2.314,98
(dois mil, trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos),
atualizado até o dia 01/01/2020, conforme planilha de cálculo que
acompanha o Acórdão."
262
JOSE DANTAS DE
SANTANA
RECORRENTE
KLEBER KOWALSKI
CORREA
RECORRIDO
ADVOGADO(OAB: 2062/SE)
GILBERTO TEIXEIRA PEREIRA
ADVOGADO(OAB: 24671/BA)
LOCAVEL BUS TRANSPORTES E
FRETAMENTO LTDA
ADVOGADO(OAB: 2062/SE)
JOSE DANTAS DE
SANTANA
RECORRIDO
KLEBER KOWALSKI
CORREA
GILBERTO TEIXEIRA PEREIRA
ADVOGADO(OAB: 24671/BA)
SALVADOR/BA, 05 de março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PAULO RIBEIRO DE MELLO GUIMARAES
- GILBERTO TEIXEIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-80.2016.5.05.0005
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
LOCAVEL BUS TRANSPORTES E
FRETAMENTO LTDA
JOSE DANTAS DE
ADVOGADO(OAB: 2062/SE)
SANTANA
RECORRENTE
GILBERTO TEIXEIRA PEREIRA
KLEBER KOWALSKI
ADVOGADO(OAB: 24671/BA)
CORREA
RECORRIDO
LOCAVEL BUS TRANSPORTES E
FRETAMENTO LTDA
JOSE DANTAS DE
ADVOGADO(OAB: 2062/SE)
SANTANA
RECORRIDO
GILBERTO TEIXEIRA PEREIRA
KLEBER KOWALSKI
ADVOGADO(OAB: 24671/BA)
CORREA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
JUDICIÁRIO
“por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Ré;
vencida a Excelentíssima Desembargadora Relatora que lhe dava
provimento para retirar, da condenação, a obrigação de pagar
indenização por danos morais e, também por maioria, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso do Reclamante; vencida a
Excelentíssima Desembargadora Relatora que julgava prejudicada
a análise das razões recursaisdo autor, quanto ao valor
indenizatório arbitrado.”
- LOCAVEL BUS TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA
SALVADOR/BA, 05 de março de 2020.
JOAO PAULO RIBEIRO DE MELLO GUIMARAES
PODER
JUDICIÁRIO
“por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Ré;
vencida a Excelentíssima Desembargadora Relatora que lhe dava
provimento para retirar, da condenação, a obrigação de pagar
indenização por danos morais e, também por maioria, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso do Reclamante; vencida a
Excelentíssima Desembargadora Relatora que julgava prejudicada
a análise das razões recursaisdo autor, quanto ao valor
indenizatório arbitrado.”
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-80.2016.5.05.0005
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
LOCAVEL BUS TRANSPORTES E
FRETAMENTO LTDA
JOSE DANTAS DE
ADVOGADO(OAB: 2062/SE)
SANTANA
RECORRENTE
GILBERTO TEIXEIRA PEREIRA
KLEBER KOWALSKI
ADVOGADO(OAB: 24671/BA)
CORREA
RECORRIDO
LOCAVEL BUS TRANSPORTES E
FRETAMENTO LTDA
JOSE DANTAS DE
ADVOGADO(OAB: 2062/SE)
SANTANA
RECORRIDO
GILBERTO TEIXEIRA PEREIRA
KLEBER KOWALSKI
ADVOGADO(OAB: 24671/BA)
CORREA
SALVADOR/BA, 05 de março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PAULO RIBEIRO DE MELLO GUIMARAES
- LOCAVEL BUS TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-80.2016.5.05.0005
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
LOCAVEL BUS TRANSPORTES E
FRETAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148310
PODER
JUDICIÁRIO