TRT5 20/05/2015 - Pág. 626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1730/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
atendidos caso sejam identificados imóveis por meio do Infojud
(operações imobiliárias) e relacionamento com instituições
financeiras ou atividade comercial em nome do(s) devedor(es).
Observe o exequente que já consta informação negativa do Cartório
de Imóveis acerca da existência de bens do devedor;3. Dê-se
ciência ao exequente do procedimento adotado e para que
providencie a localização de bens dos devedores, independente do
cumprimento das diligências e da expedição da certidão de crédito.
Em seguida, cumpra-se. - ADV RTE: ALOILDO GOMES PIRES.
ADV RTE: JOSÉ ROGÉRIO NUNES RAMOS.
Processo Nº RTOrd-0001547-12.2014.5.05.0102
Reclamante
Laercio Santana Ramos
Advogado(a)
JONAS DIAS DE ALCANTARA(OAB:
34959BA)
Reclamado
Brisa Industria de Tecidos
Tecnologicos S.A
Advogado(a)
BENJAMIN ALVES DE CARVALHO
NETO(OAB: 11542BA)
Advogado(a)
MURILO MELO BARROS DE
SOUSA(OAB: 33225BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES AS PRETENSÕES FORMULADAS PELO AUTOR
- ADV RTE: Jonas Dias de Alcantara. ADV RDO: BENJAMIN
ALVES DE CARVALHO NETO. ADV RDO: Murilo Melo Barros de
Sousa.
Processo Nº RTOrd-0001549-79.2014.5.05.0102
Reclamante
Robson Silva de Jesus
Advogado(a)
JOSÉ CARLOS CASTRO DE
MACEDO FILHO(OAB: 16596BA)
Reclamado
Brisa Industria de Tecidos
Tecnologicos S.A
Advogado(a)
BENJAMIN ALVES DE CARVALHO
NETO(OAB: 11542BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES AS PRETENSÕES FORMULADAS PELO AUTOR
- ADV RTE: JOSÉ CARLOS CASTRO DE MACEDO FILHO. ADV
RDO: BENJAMIN ALVES DE CARVALHO NETO.
Relação emitida em 19/05/2015 12:55:25
Processo Nº ACP-0033100-83.1991.5.05.0102
Processo Nº ACP-00331/1991-102-05-00.0
Consignante
Advogado(a)
Consignado
Van Leer Embalagens do Brasil Ltda.
(Sucedida Por Greif Embalagens
Industriais do Brasil Ltda.)
Paulo Augusto Greco(OAB: 119729SP)
Edson Lopes de Souza
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: 1. Determino a
liberação do crédito remanescente líquido (R$19.946,03), assim
como os valores devidos referentes aos meses de abril e maio/2015
(R$3.357,50 - fl. 1217) em favor do exequente independente do
decurso do prazo para manifestação da devedora;
2. Recolham-se as custas devidas nos termos do despacho de fl.
1224;
3. Expeça-se o ofício determinado no item 5 do despacho de fl.
1185;
4. Considerando que a pena imposta ao devedor revela-se
insuficiente ao cumprimento da obrigação (fl. 826), fixo o valor da
multa diária em R$50,00 (cinquenta reais) em caso de
descumprimento, com incidência a partir da data de divulgação da
notificação no Diário Oficial (inteligência do §6º do art. 461, do
CPC);
5. Decorrido o prazo de noventa dias, voltem conclusos para
majoração da multa;6. Partes cientes da data da audiência para o
dia 03/06/2015 às 09h28 para tentativa de conciliação, ficando
cientes os seus patronos que deverão notificar os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85327
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constituintes. - ADV CSGTE:Paulo Augusto Greco. ADV CSGDO:
VLADIMIR DORIA MARTINS.
Relação emitida em 19/05/2015 13:05:46
Processo Nº RT-0008300-83.1994.5.05.0102
Processo Nº RT-00083/1994-102-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
LUCIO PEREIRA DE JESUS (PRACA)
DILTHON BITTENCOURT
PEIXOTO(OAB: 9187BA)
Ceramica Tres Rios Ltda.
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: Considerando que
a decisão proferida foi adotada no caso concreto, levando em
consideração as peculiaridades do processo e da circunscrição
jurisdicional, não podendo ser adotada como paradigma para todas
as circunscrições jurisdicionais da 5ª Região, uma vez que as
ferramentas utilizadas pelo NAE são as mesmas de que se valem
este juízo e certamente muitos outros, em que pese a reconhecida e
produtiva atuação do referido núcleo, deixo de atender o pedido do
exequente de remessa dos autos.Por outro lado, determino a
renovação das diligências disponíveis nos convênios com órgãos
governamentais para viabilizar a execução. Diante do teor da
certidão supra, frustradas novamente as diligências, expeça-se
certidão de crédito.
Cientifique o exequente do teor desse despacho e cumpra-se. ADV RTE: DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO.
Processo Nº CartPrec-0000719-21.2011.5.05.0102
Demandante
Silvonei da Conceição Fernandes
Advogado(a)
ROSEMEIRE DALVA SANTANA
ALMEIDA(OAB: 13332BA)
Demandado
Mirel Construtora Ltda.
Advogado(a)
MÔNICA DE ASSIS SAMPAIO(OAB:
13002BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: Cientifique-se o
exequente acerca da penhora havida. Certifique-se, junto ao juízo
deprecante, acerca da oposição de embargos à execução. Inerte a
parte autora e decorrido o prazo para manifestação da executada,
expeça-se mandado de remoção dos bens para o depósito judicial e
incluam-se os bens em hasta pública, conforme calendário de
leilões, cientificando-se as partes da data, bem como que, não
havendo licitante, haverá inclusão automática na pauta seguinte de
leilões, de acordo com o calendário deste Regional,
independentemente de novas notificações. O Leilão será realizado
no Pólo Regional de Feira de Santana sito à Praça da Matriz, CDL Câmara de Diretores Lojistas. - ADV DEMTE: ROSEMEIRE DALVA
SANTANA ALMEIDA.
Processo Nº RTOrd-0000837-89.2014.5.05.0102
Reclamante
Raimundo Filho Almeida Mendes
Advogado(a)
DIEGO OLIVEIRA DA
RESSURREIÇÃO(OAB: 36054BA)
Advogado(a)
TOMÁS MIGUEL MORAES
NUNES(OAB: 30979BA)
Reclamado
Norsa Refrigerantes Ltda.
Advogado(a)
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381BA)
Advogado(a)
MARCELO AUGUSTO CHAGAS
PRADO(OAB: 29353BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: Considerando a
orientação Jurisprudencial n.º 142, da SDI, dê-se vista à parte
contrária para, querendo, se manifestar acerca os embargos de
declaração opostos (fls. 1883/1884), pelo prazo de lei.O recurso
ordináriointerposto ás fls. 1887/1892 será apreciado em momento
oportuno. - ADV RTE: Tomás Miguel Moraes Nunes. ADV RTE:
Diego Oliveira da Ressurreição.
Processo Nº RTOrd-0001346-54.2013.5.05.0102