TRT5 20/05/2015 - Pág. 625 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1730/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
Advogado(a)
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
DANTE MENEZES SANTOS
PEREIRA(OAB: 15739BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: Intime-se a
Demandada para que indique a localização do veículo penhorado
no prazo de cinco dias, sob pena de multa por ato atentatório à
dignidade da Justiça (art. 600, CPC).
Considerando o efeito devolutivo do agravo de petição e que não
houve impugnação específica acerca da penhora do veículo ou da
sua avaliação, mantenho a hasta pública designada às fls. 542.
Intimem-se. - ADV RTE: CLOVIS LAFAIETE VEIGA DE CASTRO.
ADV RTE: ANA MARIA VEIGA DE CASTRO. ADV RDO: RODRIGO
NOBREGA RIBEIRO VILELA. ADV RDO: DANTE MENEZES
SANTOS PEREIRA. ADV RDO: MARIANA ANDION GOMES
VIANNA. ADV PL REU: DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA.
ADV PL REU: DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA.
Relação emitida em 19/05/2015 10:54:09
Processo Nº RTOrd-0000019-45.2011.5.05.0102
Reclamante
Mirailton Carmo dos Santos
Advogado(a)
LOUISE MOURA BARROS(OAB:
24337BA)
Advogado(a)
LUIZ DE JESUS BARROS(OAB:
15268BA)
Reclamado
Estofados Plumatex - Industrial Ltda.
Advogado(a)
FÁBIO FREIRE DE CARVALHO
MATOS(OAB: 14194BA)
- TOMAR CIÊNCIA ...:Despacho: "Vistos, etc. ...
(...)Diante de tudo quanto exposto DECLARO, de ofício, na forma
do § 5º do art. 219 do CPC, totalmente prescrito o direito do Autor
de executar o crédito a que faria jus neste feito, em razão do
reconhecimento da prescrição superveniente, e extingo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
Custas processuais pelo(a) Autor, desde já dispensadas.Notifiquemse as partes." - ADV RTE: LUIZ DE JESUS BARROS. ADV RTE:
LOUISE MOURA BARROS. ADV RDO: FÁBIO FREIRE DE
CARVALHO MATOS.
Processo Nº RT-0106300-45.1999.5.05.0102
Processo Nº RT-01063/1999-102-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Plúrima Réu
GEILZA MARQUES DA SILVA
ALOILDO GOMES PIRES(OAB:
9005BA)
JOSÉ ROGÉRIO NUNES
RAMOS(OAB: 9983BA)
Assessoria Basica de Servicos Ltda.
Marcio Miguel Quintao Ribas
Paulo Cesar Martins
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:1. Considerando
que não foram localizados bens dos devedores nas várias
diligências efetuadas por meio dos convênios SERPRO, JUCEB,
INFOJUD, etc, e tendo em conta o manifesto desconhecimento do
exequente da existência de bens do(s) devedor(es), determino a
renovação das consultas Renajud/Infojud e Bacenjud contra os
sócios da Demandada, ficando ciente a parte interessada que será
expedida certidão de crédito independente de nova notificação,
caso sejam frustradas essas providências ou as diligências para
penhora dos bens;
2. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao Serasa, defiro
se houver comprovação de que os sócios exercem atividade
comercial mediante consulta pelo sistema SERPRO/INFOJUD. Em
relação à sócia Maria Beatriz Teixeira Martins não há comprovação
da sua participação societária na empresa devedora: Assessoria
Básica de Serviços Ltda, CNPJ 020380450001-80, conforme
documento de fl. 339. É importante ressaltar que o sócio retirante
somente comprovou a transferência de cotas societária para o sócio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85327
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Paulo Cesar Martins;3. Dê-se ciência ao exequente do
procedimento adotado e para que providencie a localização de bens
dos devedores, independente do cumprimento das diligências e da
expedição da certidão de crédito. Em seguida, cumpra-se
Observando-se os termos do despacho de fl. 102. - ADV RTE:
JOSÉ ROGÉRIO NUNES RAMOS. ADV RTE: ALOILDO GOMES
PIRES.
Processo Nº RTOrd-0001183-11.2012.5.05.0102
Reclamante
Gisele Flavia do Nascimento
Advogado(a)
ALOILDO GOMES PIRES(OAB:
9005BA)
Advogado(a)
JOSÉ ROGÉRIO NUNES
RAMOS(OAB: 9983BA)
Reclamado
Bumerangue Industria e Comercio de
Confecçoes Ltda.-Me, Na Pessoa do
Sócio Felipe Cabral Pizani
Plúrima Réu
Felipe Cabral Pizane
Plúrima Réu
Maria de Fatima Cabral Pizane
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: 1. Considerando
que não foram localizados bens dos devedores nas várias
diligências efetuadas por meio dos convênios SERPRO, JUCEB,
INFOJUD, etc, e tendo em conta o manifesto desconhecimento do
exequente da existência de bens do(s) devedor(es), determino a
renovação das consultas Renajud/Infojud/Bacenjud contra os sócios
da Demandada, ficando ciente a parte interessada que será
expedida certidão de crédito independente de nova notificação,
caso sejam frustradas essas providências ou as diligências para
penhora dos bens;
2. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao Serasa e
Prefeitura Municipal de Simões Filho, os pedidos somente serão
atendidos caso sejam identificados imóveis por meio do Infojud
(operações imobiliárias) e relacionamento com instituições
financeiras ou atividade comercial em nome do(s) devedor(es).
Observe o exequente que já consta informação negativa do Cartório
de Imóveis acerca da existência de bens do devedor;
3. Dê-se ciência ao exequente do procedimento adotado e para que
providencie a localização de bens dos devedores, independente do
cumprimento das diligências e da expedição da certidão de crédito.
Em seguida, cumpra-se. - ADV RTE: JOSÉ ROGÉRIO NUNES
RAMOS. ADV RTE: ALOILDO GOMES PIRES.
Processo Nº RT-0138700-49.1998.5.05.0102
Processo Nº RT-01387/1998-102-05-00.8
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Réu
Yulmara Santos Bomfim
ALOILDO GOMES PIRES(OAB:
9005BA)
JOSÉ ROGÉRIO NUNES
RAMOS(OAB: 9983BA)
Presidio Teles de Lima
ISAC AFONSO DOS SANTOS(OAB:
9301BA)
Presidio Teles de Lima
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: 1. Considerando
que não foram localizados bens dos devedores nas várias
diligências efetuadas por meio dos convênios SERPRO, JUCEB,
INFOJUD, etc, e tendo em conta o manifesto desconhecimento do
exequente da existência de bens do(s) devedor(es), determino a
renovação das consultas Renajud/Infojud contra os sócios da
Demandada, ficando ciente a parte interessada que será expedida
certidão de crédito independente de nova notificação, caso não
sejam frustradas essas providências ou as diligências para penhora
dos bens;
2. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao Serasa e
Prefeitura Municipal de Simões Filho, os pedidos somente serão