TRT4 22/09/2022 - Pág. 3869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
3869
ADVOGADO
PAULO CESAR HERNANDES
MONTEDO JUNIOR(OAB: 111177/RS)
CLT (preclusão), devendo, em caso de impugnação, indicar itens e
valores objeto da discordância.
Intimado(s)/Citado(s):
SANTA MARIA/RS, 21 de setembro de 2022.
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
- ALEXANDRE DA ROSA DIAS
- ALEXANDRE DA ROSA DIAS 01053586060
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020074-07.2022.5.04.0701
RECLAMANTE
BRUNA VIEDO KICH
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA HEINZ(OAB:
77347/RS)
RECLAMADO
INSTITUTO METODISTA
CENTENARIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FELIPE MENEGOTTO(OAB:
74569/RS)
ADVOGADO
PAMELA KATIUCIA CONTI(OAB:
118018/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA
ADVOGADO
FELIPE MENEGOTTO(OAB:
74569/RS)
ADVOGADO
PAMELA KATIUCIA CONTI(OAB:
118018/RS)
PERITO
LUCIANO MACHADO JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff4f51
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Na decisão juntada na fl. 120 foi reconhecida que a empresa
Alexandre da Rosa Dias, que utiliza o nome fantasia KC Auto Care,
foi transferida para o Sr. Jonas Jota e a execução foi direcionada
Intimado(s)/Citado(s):
contra o novo proprietário.
- BRUNA VIEDO KICH
Na certidão do Oficial de Justiça juntada na fl. 126 o proprietário da
empresa Alisson Oliveira Canabarro afirmou que assumiu
recentemente o posto de lavagem de automóveis. Além disso, a
PODER JUDICIÁRIO
empresa Alisson Oliveira Canabarro permaneceu utilizando o nome
JUSTIÇA DO
fantasia “KC Autocare”.
Assim, não resta dúvida que houve sucessão empresarial, razão
pela qual defiro o pedido do autor para declarar a empresa Alisson
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b3df
Oliveira Canabarro (CNPJ 46.240.895/0001-32) sucessora da
empresa Alexandre da Rosa Dias.
proferido nos autos.
Inclua-se a empresa acima no polo passivo, sendo que responderá,
solidariamente com a reclamada, pelos débitos na presente
Visto, etc.
Defiro às partes o prazo de 08 dias para manifestarem-se acerca
dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da
CLT (preclusão), devendo, em caso de impugnação, indicar itens e
valores objeto da discordância.
demanda.
Visando solução consensual do litígio, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para realização de audiência com tratativas de solução
conciliatória, intimando o Sr. Alisson Oliveira Canabarro.
SANTA MARIA/RS, 21 de setembro de 2022.
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
SANTA MARIA/RS, 21 de setembro de 2022.
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020607-39.2017.5.04.0701
RECLAMANTE
MARLON ROSSI POZZER
ADVOGADO
ANDREA FERRAO DA SILVA(OAB:
66262/RS)
RECLAMADO
ALEXANDRE DA ROSA DIAS
ADVOGADO
PAULO CESAR HERNANDES
MONTEDO JUNIOR(OAB: 111177/RS)
RECLAMADO
ALISSON OLIVEIRA CANABARRO
03101157013
RECLAMADO
ALEXANDRE DA ROSA DIAS
01053586060
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189160
Processo Nº ATOrd-0020607-39.2017.5.04.0701
RECLAMANTE
MARLON ROSSI POZZER
ADVOGADO
ANDREA FERRAO DA SILVA(OAB:
66262/RS)
RECLAMADO
ALEXANDRE DA ROSA DIAS
ADVOGADO
PAULO CESAR HERNANDES
MONTEDO JUNIOR(OAB: 111177/RS)
RECLAMADO
ALISSON OLIVEIRA CANABARRO
03101157013
RECLAMADO
ALEXANDRE DA ROSA DIAS
01053586060