TRT4 27/07/2018 - Pág. 2096 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2096
Disserta que os alunos, contudo, fiéis à escolha que tinham feito,
ISTO POSTO:
optaram por entrarem sozinhos no dia da formatura, a qual se
1. DO DIREITO MATERIAL DO TRABALHO
realizou no dia 09.03.2018.
Em relação à aplicação das regras de Direito Material do Trabalho,
Nesse contexto e com o intuito de comprovar as alegações supra,
a partir da vigência da Lei 13.467/17, registro que aplico o
transcreve as conversas ocorridas via whatsapp no dia 15.12.2017,
entendimento contido no Enunciado nº 1 do Seminário de Juízes do
1h11min, (mensagem de Débora enquanto os alunos cogitam
TRT da 4ª Região, segundo o qual: "Dada a qualidade de ordem
convidar a autora para participar de um almoço exclusivo deles. Diz
pública em que se fundam as disposições trabalhistas e a natureza
ela: "Eu acho válido. Mas eu convidaria só ela...até pq ela é nossa
de trato sucessivo do contrato de trabalho, a Lei 13.467/13 é
paraninfa...e realmente está muito fragilizada". Paraninfa, no caso, é
aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso à data de
a autora Patrícia Fasolo Romani); 17.12.2017, 23h37min
sua vigência, de forma não retroativa, respeitados o direito
(mensagem de Brunelly falando sobre um possível mandado de
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do
segurança para garantir à demandante o direito de ser Paraninfa.
artigo 6º da lei de introdução ás normas do direito Brasileiro e
Diz: "Que abriria pressedente {sic} para que a paraninfa subisse ao
observado o artigo 468 da CLT".
palco". Mais uma referência a autora como Paraninfa, ficando
patente ainda a proibição de a autora até mesmo subir ao palco no
2. DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
dia em que será realizada a formatura); 18.12.2017, 16h25min
As alterações de Direito Processual são aplicáveis aos processos
(mensagem de Jéssica falando sobre uma forma de homenagear a
em curso na data da entrada em vigor da Lei 13.467/17, respeitados
autora no discurso de Ana Paula. Diz ela: "Gente temos q pedir para
os atos já praticados à luz da legislação anterior, nos termos do
Ana Paula falarno discurso algo q de alguma forma homenageia a
disposto no artigo 14 do NCPC.
Pati e assim ficamos bem Tb"); 07.01.2018, 10h56min (Débora
confirmando a escolha que fizeram de entrarem sozinhos. Diz ela:
3. DA PARTICIPAÇÃO COMO PARANINFA
"Vamos entrar sozinhos e bem lindos". Ideia de como poderiam
A reclamante diz que foi professora na Faculdade ré de 01.03.2014
homenagear a autora no dia da formatura. Diz: "E antes, quem
a 14.12.2017, quando recebeu da empregadora a comunicação de
quiser, bolamos um meio de homenagear a Paty...pensei, por
que o contrato de trabalho estava sendo rescindido.
exemplo, cada um abraçar ela antes de subir no palco");
Fala que, durante o mês de agosto de 2017, foi escolhida pelos
11.01.2018, 13h09min (mensagens de Débora falando sobre a
alunos, mediante votação, para ser a Paraninfa da turma dos
turma e que a Paraninfa foi despedida, referindo-se à autora. Diz:
formandos do curso de Psicologia FADERGS 2017/2, o que pode
"Que a paraninfa foi demitida").
ser constado pelo documento identificado com o número 1, que
Transcreve, ainda, as conversas do grupo de formandos nos dias
comprova a realização de uma enquete pelo grupo de formandos
18.12.2017, 15h43min (mensagem de Débora, relatando que a
para esse fim, na qual foram colhidos os votos para Paraninfa,
proposta da Faculdade é a de que os formandos não tenham
Patronesse e Homenageada, tendo, então, sido escolhida para ser
Paraninfo e que designaria alguém para buscá-los, tendo eles
a Paraninfa pela maioria dos alunos, com dezessete votos.
optado por entrarem sozinhos. Diz ela: "Aliás, a proposta deles é
Sustenta que esta circunstância está igualmente materializada pelas
que não tenhamos Paraninfo. Podem mandar alguém nos buscAr
mensagens postadas nos grupos do whatsapp, grupo de formandos
{sic} mas podemos dizer que não queremos. Que iremos entrar
e comissão de formatura (juntadas aos autos), nas quais há várias
sozinhos"); 18.12.2017, 15h55min, mensagem de Jéssica ("E
referências à demandante como sendo a Paraninfa da turma, todas
seabraçar a Patrícia antes de subir? Se forem impedir vai ficar mais
elas em destaques.
feio para a Fadergs"); 18.12.2017, 16h02min, mensagem de Lucas,
Todavia, após ter sido despedida pela ré em 14.12.2017, dois dias
falando em chamar a autora, como Paraninfa, para receber um
antes do término do período letivo, o qual findou em 16.12.2017,
abraço especial, no final do discurso de Ana ("agora chamamos a
disserta que não só teve a sua conta de e-mail e acessos
nossa paraninfa para receber um abraço especial de seus
cancelados pela empregadora, conforme se pode ver no próprio
afilhados...ela sobe, nos abraça e depois desce"); 18.12.2017,
aviso prévio, como também foi proibida, impedida e obstada pela
16h05min, mensagem de Edite, ressaltando que os presentes à
FADERGS de ser a Paraninfa da turma de formandos que a haviam
formatura precisam saber que a Paraninfa que escolheram não
escolhido para essa honraria, dando aos alunos a opção de
poderá subir ao palco, por não fazer mais parte da FADERGS
escolherem outra pessoa ou de entrarem sozinhos.
("Gentegostei da ideia, no discurso quem estiver lá precisa saber
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