TRT3 27/07/2022 - Pág. 7077 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
7077
HELCIO MAIA FILHO(OAB:
102840/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITELMA SILVA LOPES DAMEAO
- ROBERT CARLOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2932763
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b1c3d
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos etc.
DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO
A Reclamante pretende a realização de perícia contábil para
apuração das verbas variáveis pagas durante a contratualidade.
I RELATÓRIO
Examino.
RUTILENE DIAS OLIVEIRA opôs Embargos de Terceiro em face
Extrai-se dos autos que a trabalhadora repete neste feito o pedido
de ROBERT CARLOS OLIVEIRA, arguindo, em síntese, que o
de reconhecimento da natureza salarial das parcelas variáveis
imóvel de sua propriedade teria sido objeto de constrição em razão
realizado no processo de n. 0011026-08.2019.5.03.0135. Todavia,
de ordem emanada deste Juízo nos autos do processo n. 0000743-
não ocorre litispendência total, visto que neste feito foram incluídas
67.2012.5.03.0135. Segundo a Embargante, ela não participa do
outras verbas a título dos pretensos reflexos, tais como, anuênio e
polo passivo daquele feito, o que tornaria a penhora ilícita. Pugna
gratificação de função.
pela revogação do ato judicial e desconstituição da penhora.
Naqueles autos, deferiu-se perícia contábil para apuração das
Deferida a liminar pretendida para determinar a suspensão das
diferenças salariais pelos critérios de promoção, mas não se
medidas constritivas sobre o bem litigioso - art. 678 do CPC - ID.
determinou prova técnica para apuração de diferenças de parcelas
2c3373a - Pág. 1.
variáveis porque decididas pelo ônus da prova, sem necessidade de
Notificado, o Embargado apresentou contestação - ID. 5780075.
apoio em perícia técnica. Destaque-se, inclusive, que a Reclamante
Tudo visto e examinado.
já apresentou amostragens de diferenças que entende devidas a
É o relatório.
título de parcela variável em réplica neste feito.
Sendo assim, considerada a natureza da questão atinente à
II FUNDAMENTOS
diferenças de parcelas variáveis, pedido comumente realizado nesta
II.1 Admissibilidade
Especializada, INDEFIRO o pedido de perícia contábil.
O Embargado alega a ilegitimidade passiva da Embargante que
Lado outro, reconheço a continência entre o presente feito e o
teria alienado o imóvel objeto de constrição e, consequentemente,
processo n. 0011026-08.2019.5.03.0135 e, com a finalidade de
não seria proprietária do bem imóvel, como alega na inicial,
evitar decisões conflitantes ou contraditórias, determino a
segundo registros na matrícula do imóvel.
tramitação conjunta dos processos, nos termos dos arts. 55, § 3º e
Examino.
286, III, do Código de Processo Civil.
Aflora do registro público que a Embargante de fato alienou o bem
Certifique-se no processo n. 0011026-08.2019.5.03.0135.
penhorado constante da matrícula 10.150 (Id 1f8292a – pag. 9) a
Intimem-se as partes.
Ricardo Magno Silva Souza e sua esposa Rosângela Marques de
GOVERNADOR VALADARES/MG, 27 de julho de 2022.
Oliveira Souza, conforme registro R-29-10150, de 24/04/2017.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Todavia, a constrição nos autos principais decorreu de atos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
praticados pela Embargante enquanto proprietária do bem imóvel
recebido a título de doação de seu falecido pai, conforme decisão
Processo Nº ETCiv-0010455-32.2022.5.03.0135
EMBARGANTE
RUTILENE DIAS OLIVEIRA
ADVOGADO
RYALLA THAISE MARINHO DA
SILVA(OAB: 152715/MG)
EMBARGADO
ROBERT CARLOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186145
de ID. 778cee6 - Pág. 1.
Por conseguinte, como a Embargante alienou o bem imóvel e o
Embargado alegou fraude à execução, por óbvio, figurava na