TRT3 01/02/2021 - Pág. 9038 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
9038
elementos aptos a autorizarem o deferimento da decisão liminar,
R$150.923,90, junto ao Banco Mercantil (CNPJ 17.184.037/0001-
como seja, a plausibilidade do direito alegado e o perigo na demora
10), à CEMIG (CNPJ 06.981.176/0001-58), à Prefeitura Municipal
da concessão de medida.
de Lagoa Santa (CNPJ 73.357.469.0001-56), à Prefeitura Municipal
Diante disso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para
de Santa Luzia (CNPJ 18.715.409/0001-50) e à Prefeitura Municipal
determinar que seja oficiado a CEMIG (CNPJ 06.981.176/0001-
de Sabará, com quem a reclamada possui créditos a receber. Alega
58), a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (CNPJ
o autor quea reclamada deixou de quitar os últimos 03 salários
73.357.469.0001-56), a Prefeitura Municipal de Santa Luzia
mensais, férias vencidas de 2018/2019, FGTS, multas diversas,
(CNPJ 18.715.409/0001-50) e a Prefeitura Municipal de Sabará
dano moral e outras verbas rescisórias, conforme ressalva no TRCT
(CNPJ 18.715.441/0001-35), para que bloqueiem e transfiram
de #id:2f599f9 .
para conta judicial vinculada aos presentes autos, na agência
A reclamada se manifestou genericamente no #id:d63eb5e,
0134 da Caixa Econômica Federal, créditos presentes e/ou
argumentando que não estão presentes no caso os requisitos para
futuros pertencentes à empresa Netadm Servicos
a concessão da medida liminar e sustentou que a empresa se
Administrativos Ltda CNPJ: 25.135.766/0001-04, até o limite de
encontra em situação financeira saudável, conforme documentos
R$132.434,36.
juntados com o #id:d63eb5e. Ainda, requereu que, se de modo
Vale frisar que o descumprimento de ordem judicial sujeita o infrator
diverso entender o Juízo, que seja deferida a substituição do
às penalidades legais.
bloqueio de numerário por seguro garantia judicial.
Esclareça-se que o valor de R$132.434,36 corresponde às verbas
Passo à análise.
rescisórias discriminadas pelo próprio autor na petição inicial.
Consoante o artigo 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será
Indefiro o ofício ao Banco Mercantil, tendo em vista que nos autos
concedida quando houver elementos que evidenciem a
de n. 0010488-97.2020.5.03.0165 este se manifestou no sentido de
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
que não possui relacionamento com a reclamada.
útil do processo.
Intimem-se as partes.
Na hipótese, o TRCT de #id:2f599f9 com as ressalvas de que não
Aguarde-se a juntada da defesa.
foram pagos “férias vencidas, dano moral, FGTS, salários
NOVA LIMA/MG, 01 de fevereiro de 2021.
atrasados, verbas rescisórias, multas diversas”, assinado por
representante da empresa, além do extrato de FGTS de
ALFREDO MASSI
#id:8aa1ae3, comprovam que a reclamada está em débito com o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
reclamante. Por outro lado, a empregadora não juntou quaisquer
recibos de pagamento de verbas rescisórias nos autos até o
Processo Nº ATOrd-0010702-88.2020.5.03.0165
AUTOR
MARIO LUCIO MACHADO BRANT
ADVOGADO
PRISCILA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEITE(OAB: 96279/MG)
RÉU
NETADM SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
momento.
Além disso, os documentos de faturamento e balancetes juntados
com o #id:d63eb5e não demonstram uma situação financeira
saudável da empresa, pelo contrário.
Por fim, vale registrar que nos autos de n. 001048897.2020.5.03.0165 já foi deferida liminar de bloqueio de numerário
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LUCIO MACHADO BRANT
em face da mesma reclamada pelo não pagamento de verbas
rescisórias.
Esse quadro evidencia a probabilidade do direito do autor.
Ainda, o perigo de dano ao reclamante é claro, já que o mesmo
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JUSTIÇA DO TRABALHO
necessita dos valores para garantir sua subsistência.
Com base nessas considerações, entendo caracterizados os
elementos aptos a autorizarem o deferimento da decisão liminar,
INTIMAÇÃO
como seja, a plausibilidade do direito alegado e o perigo na demora
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be9a38
da concessão de medida.
proferida nos autos.
Diante disso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para
Pugna o reclamante pela concessão de tutela provisória de
determinar que seja oficiado a CEMIG (CNPJ 06.981.176/0001-
urgência, a fim de que seja determinado o bloqueio da quantia de
58), a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162455