TRT3 28/05/2019 - Pág. 1739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1739
e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
Esclareço que possuem natureza indenizatória os reflexos de
reformar determinação de bloqueio de valores nas contas de
diferenças salariais em férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%,
titularidade da recorrente.
bem como a indenização do vale-transporte.
À unanimidade, conheceu, igualmente, do recurso ordinário
Mantenho o valor da condenação, porque ainda compatível.
interposto pelo Itaú Unibanco S/A (segundo reclamado) e, no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Unanimemente, conheceu, por fim, do recurso ordinário
interposto pela reclamante e, no mérito, sem divergência, deulhe parcial provimento para condenar os réus, o segundo de
forma subsidiária, ao pagamento de diferenças salariais nos
meses de janeiro e fevereiro de 2015 e indenização equivalente
ao valor de dois vale transporte diários, em semanas
alternadas, a partir de setembro de 2013.
ACÓRDÃO
Esclareceu que possuem natureza indenizatória os reflexos de
diferenças salariais em férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%,
bem como a indenização do vale-transporte.
Manteve o valor da condenação, porque ainda compatível.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2019.
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
Relator
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego
Pertence, presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho
Lage, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos do Exmo. Desembargador Paulo Roberto
de Castro e do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego
Pertence, JULGOU o presente processo e, unanimemente,
conheceu do recurso ordinário interposto por Servi San
Vigilância e Transporte de Valores LTDA (primeira reclamada)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134947
VOTOS