TRT3 28/05/2019 - Pág. 1738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
às 105 horas registradas (ID. c4ea774 - p. 5).
1738
transporte por dia trabalhado, em semanas alternadas, a partir de
setembro de 2013. Autoriza-se a dedução da quota do trabalhador
Por tais fundamentos, condeno os reclamados ao pagamento de
no custeio do benefício, até o limite estabelecido na lei, conforme se
diferenças salariais nos meses de janeiro e fevereiro de 2015.
apurar em liquidação.
Parcial provimento.
Parcial provimento.
VALE-TRANSPORTE
A reclamante afirma que, no início do contrato, trabalhava apenas
na agência do segundo réu situada na Avenida Olegário Maciel.
Aduz que, a partir de junho de 2013, passou a laborar das 10:00 ao
meio-dia na agência da Avenida Olegário Maciel, deslocando-se,
posteriormente, para a agência do Tribunal de Contas, onde
permanecia até as 15h00min. Alega que, a partir da alteração
contratual, passou a necessitar de mais duas passagens diárias, às
quais não foram fornecidas pela primeira reclamada.
A Súmula 460 do TST estabelece que "é do empregador o ônus de
comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos
indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não
Conclusão do recurso
pretenda fazer uso do benefício". A primeira reclamada afirmou, na
defesa, que a reclamante não solicitou vale-transporte, quando da
contratação. Entretanto, além de não juntar o termo de opção da
autora, a mesma ré juntou os demonstrativos de ID. 7a93579 e
seg., do qual se extrai que a demandante recebia mensalmente vale
-transporte, além de as fichas financeiras indicarem o desconto
mensal da participação do empregado no custeio do benefício (ID.
c4ea774 - p. 5).
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto por
Os cartões de ponto indicam que a reclamante passou a laborar em
Servi San Vigilância e Transporte de Valores LTDA (primeira
duas agências a partir de setembro de 2013 (ID. 6acc47d - p. 4),
reclamada) e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar
inexistindo prova de que essa condição ocorria anteriormente.
determinação de bloqueio de valores nas contas de titularidade
Outrossim, a autora afirmou ao juízo, na audiência de instrução, que
da recorrente.
se ativava em uma agência no período da manhã e, em outra, na
parte da tarde, em semanas alternadas.
Conheço, igualmente, do recurso ordinário interposto pelo Itaú
Unibanco S/A (segundo reclamado) e, no mérito, nego-lhe
Deveria a reclamada, assim, comprovar que acresceu ao valor do
provimento.
vale-transporte quantia suficiente para cobrir o deslocamento da
reclamante entre os dois locais de trabalho e no retorno para casa.
Conheço, por fim, do recurso ordinário interposto pela
No entanto, os extratos de ID. 7a93579 e seg. não indicam a data
reclamante e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para
do depósito do vale transporte, nem é possível verificar o
condenar os réus, o segundo de forma subsidiária, ao
incremento no valor do benefício, de modo que a reclamada não
pagamento de diferenças salariais nos meses de janeiro e
logrou demonstrar o fato extintivo do direito.
fevereiro de 2015 e indenização equivalente ao valor de dois
vale transporte diários, em semanas alternadas, a partir de
É devida, portanto, a indenização do valor equivalente a dois vale-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134947
setembro de 2013.