TRT3 31/08/2018 - Pág. 1171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1171
Bradescard S.A., determinando o retorno dos autos à Vara do
2) BANCO BRADESCARD S.A.
Trabalho de origem para julgamento, como entender de direito, dos
demais pedidos da inicial.
3) BANCO BRADESCO S.A.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 03.09.2018
RELATORA: MARIA RAQUEL FERRAZ ZAGARI VALENTIM
(divulgada no dia 31.08.2018).
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
Acórdão
EMENTA
TERCEIRIZAÇÃO.
COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO DE
CRÉDITO E SERVIÇOS CORRELATOS EM ESTABELECIMENTO
COMERCIAL DE TERCEIROS. ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. Conforme entendimento constante na Súmula 331, I e
III, do TST, está configurada a fraude na contratação de trabalhador
por meio de empresa interposta para o exercício de atividade-fim do
banco tomador de serviços, sendo formado vínculo diretamente com
este último. Não obstante a atividade bancária envolver diversas
operações, o fato de o reclamante não exercer todas as funções
Processo Nº RO-0010160-64.2016.5.03.0180
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
TADEU FILIPE DA SILVA
ADVOGADO
JAMES ANDERSON NARCISO
FILHO(OAB: 120613-A/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO ALEXANDRE CAMPOS
DO VALLE(OAB: 112899/MG)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 116632/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
ADVOGADO
ANA LUIZA FERRAZ DE
ALENCAR(OAB: 151698/MG)
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
ADVOGADO
ANA LUIZA FERRAZ DE
ALENCAR(OAB: 151698/MG)
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
típicas dos bancários não é suficiente para afastar a equiparação
das suas tarefas com as atividades dos empregados do Banco,
Intimado(s)/Citado(s):
sendo certo que o atendimento aos clientes de cartões de crédito
- C&A MODAS LTDA.
ofertados pela própria instituição financeira é tarefa inserida na
atividade-fim do referido tomador, ainda que constasse o nome da
1ª Reclamada no cartão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso e,
no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO PARCIAL para declarar a
nulidade do contrato realizado com a 1ª reclamada e reconhecer a
relação de emprego diretamente com o 2º reclamado - Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123538
PROCESSO nº 0010160-64.2016.5.03.0180 (RO)