TRT3 10/07/2018 - Pág. 2094 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado." (Tema
2094
RECORRIDO
ADVOGADO
JONATHAN COSTA ARANTES
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
LILLYANNE COSTA E CASTRO
SOUZA
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
992 da Tabela de Repercussão Geral do STF)
RECORRIDO
Por este motivo, determino a suspensão do trâmite processual até a
ADVOGADO
publicação de decisão definitiva pelo Excelso Supremo Tribunal
TERCEIRO
INTERESSADO
Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISA FRINHANI MONTEIRO
P. e i.
Vistos.
O presente processo foi a mim redistribuído em virtude da
aposentadoria da Desembargadora Mônica Sette Lopes, nos termos
da Ordem de Serviço GP N. 2, de 11 de junho de 2018, deste
BELO HORIZONTE, 9 de Julho de 2018.
Regional (fl. 1770).
Compulsando os autos, constato que o processo foi retirado da
pauta de julgamento desta 9ª Turma do dia 26/02/2018, com
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
determinação de suspensão do feito, por se tratar de matéria objeto
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas processado
sob n. 0010200-33.2018.5.03.0000 neste Regional.
Decisão Monocrática
O Pleno deste Regional, na sessão do dia 07/06/2018, sobrestou o
Processo Nº RO-0010374-93.2016.5.03.0135
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
JONATHAN COSTA ARANTES
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRENTE
MARIA ELISA FRINHANI MONTEIRO
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRENTE
SINARA MICHELE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
EMANUELLA CORREA(OAB:
89700/MG)
RECORRENTE
LILLYANNE COSTA E CASTRO
SOUZA
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRENTE
ROBERTA BRAGA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
EMANUELLA CORREA(OAB:
89700/MG)
RECORRIDO
MARIA ELISA FRINHANI MONTEIRO
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRIDO
ROBERTA BRAGA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRIDO
SINARA MICHELE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
andamento do referido IRDR, nos termos da decisão proferida pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121244
Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário
n. 960.429-RN, pela qual determinou a suspensão nacional dos
feitos sobre o seguinte tema: "Discussão quanto à competência
para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam
questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de
pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica
de direito privado".
Determino, pois, o sobrestamento do feito até o julgamento do
referido Recurso Extraordinário e do IRDR.
P.I.
BELO HORIZONTE, 5 de Julho de 2018.
Rodrigo Ribeiro Bueno