TRT3 26/02/2018 - Pág. 6704 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
6704
publicação desta sentença e extinguir-se-ão, automaticamente,
biênio, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
passado esse tempo, salvo se o credor demonstrar, dentro do
que justificou a concessão de gratuidade. Custas processuais no
biênio, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
valor de R$400,00 pela reclamante, calculadas sobre R$20.000,00,
que justificou a concessão de gratuidade. Custas processuais no
valor atribuído à causa, de cujo recolhimento está dispensada em
valor de R$400,00 pela reclamante, calculadas sobre R$20.000,00,
razão do benefício da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes.
valor atribuído à causa, de cujo recolhimento está dispensada em
razão do benefício da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010014-48.2018.5.03.0052
AUTOR
CASSIANA COELHO MIRANDA
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA PEREIRA
PINTO(OAB: 141710/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CATAGUASES
ADVOGADO
SOUMET LIMA SPINDOLA(OAB:
147364/MG)
ADVOGADO
FERNANDO AMARANTE
BARCELLOS FILHO(OAB:
174290/MG)
Processo Nº RTOrd-0011234-18.2017.5.03.0052
AUTOR
FABRICIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA GERALDA LOPES
COSTA(OAB: 133455/MG)
RÉU
IND. E COM. DE BISC. CASEIROS
NOVAIS & SILVA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALVES DOS
REIS(OAB: 69991/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CATAGUASES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DISPOSITIVO
DISPOSITIVO: Isto posto, o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
CATAGUASES-MG rejeita a preliminar de incompetência absoluta
Isto posto, o Juízo da VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES-
da Justiça do Trabalho; rejeita a prejudicial de prescrição
MG extingue o processo sem resolução do mérito relativamente ao
quinquenal e, no mérito, REJEITA os pedidos deduzidos nesta
pedido da alínea 6, nos termos do art. 485, IV, do CPC, aplicado
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CASSIANA COELHO
subsidiariamente (art. 769 da CLT) e, no mérito, REJEITA os
MIRANDA em face do MUNICÍPIO DE CATAGUASES-MG, nos
pedidos deduzidos nesta RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo
termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
reclamante FABRICIO MARTINS DOS SANTOS em face da
Concedido à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. A
reclamada INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS CASEIROS
exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência por
NOVAIS & SIVLA LTDA - ME.
parte da reclamante aos advogados do réu, no valor de 10% sobre
o valor dado à causa, ficará suspensa, em razão de sua
Concedido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
hipossuficiência econômica, pelo prazo de dois anos contados da
publicação desta sentença e extinguir-se-ão, automaticamente,
Ao trânsito em julgado desta sentença, a Secretaria da Varia
passado esse tempo, salvo se o credor demonstrar, dentro do
requisitará ao Egrégio TRT da 3ª Região, a quantia de R$1.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115994