TRT3 01/02/2018 - Pág. 5626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
Desse modo, decreto o fim do contrato entre as partes por dispensa
5626
2017 (R$ 132,27);
indireta, na data de 05.05.2017, conforme acordo firmado em
audiência relatiavmente à baixa da CTPS da autora.
DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS COM 40%
Transitada em julgado a decisão, intime-se a parte autora para
Partindo da premissa de que o trabalhador possui pleno e irrestrito
depositar sua CTPS em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, sob
acesso às informações de sua conta vinculada, penso que à parte
penade se considerar resolvida a obrigação de anotação de último
autora cabe a indicação específica e aritmética de que os depósitos
dia laborado e fim do contrato. Deverão ser observadas as
foram realizados a menor.
prescrições do art. 487, § 1º, CLT, e do art. 17, caput, incisos e
parágrafo único, da IN SRT n. 15, de 14.07.10.
Nos autos, consta extrato de FGTS no qual é identificável a falta de
depósito de algumas competências.
Depositada a CTPS, a 1ª Ré será intimada para o cumprimento da
obrigação de fazer.
Procede, portanto, o pedido. A parte ré, independentemente de
nova intimação, demonstrará os pertinentes depósitos de FGTS (art.
A 1ª Ré, independentemente de nova intimação, demonstrará, no
15, da Lei 8.036/90), referentes a todo o contrato, consideradas a
prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da presente decisão,
remuneração real da parte autora e a projeção do aviso prévio,
a expedição e entrega das guias de TRCT, acompanhadas da
acrescidos do montante equivalente a 40% (art. 18, § 1º, da Lei
chave de conectividade social, hábeis a permitir o levantamento da
8.036/90), no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da
quantia depositada em conta vinculada (art. 20, da Lei 8.036/90), e
presente decisão.
de CD-SD, sob pena de incidir em indenização substitutiva, nesse
caso, conforme apurado em liquidação.
O não cumprimento da obrigação de fazer implicará sua conversão
em obrigação de dar o valor equivalente, o qual será entregue
O prazo de 120 (cento e vinte) dias para habilitação da parte autora
diretamente à parte autora.
no programa do seguro-desemprego será contado a partir do fim do
prazo para entrega das guias pela parte ré.
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, CLT
PARCELAS RESILITÓRIAS
Ausentes parcelas incontroversas, indefiro o pedido de aplicação da
Evidente o fim do contrato e não demonstrado o respectivo
multa do art. 467, CLT.
adimplemento, procedem os pleitos de condenação em pagamento
de:
Por se tratar de feito em que é requerida a decretação da dispensa
indireta, não há que se falar em mora no pagamento das parcelas
- salários retidos de fevereiro, março e abril de 2017 (R$ 4.020,00);
resilitórias. Improcede o pleito de aplicação da multa do art. 477, §
- saldo de salário de 05 dias do mês de maio de 2017 (R$ 223,33);
8º, CLT.
- aviso prévio indenizado de 45 dias (R$ 2.010,00);
- 13º integrais de 2013, 2014, 2015 e 2016 (R$ 5.360,00);
DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- 06/12 de 13º salário proporcional de 2017, já computada a
projeção do aviso prévio (R$ 650,00);
Para configuração da responsabilidade civil por danos morais, tal
- férias vencidas do período aquisitivo 2014/2015 e 2015/2016,
qual a que se funda em danos materiais, há que estar presentes
acrescidas de 1/3, em dobro, pela extrapolação do período
três pressupostos: conduta ilícita, dano sofrido e liame de
concessivo em 01.05.2016 e 01.05.2017, respectivamente (R$
causalidade.
7.146,66);
- férias simples acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2016/2017
Segundo as melhores doutrina e jurisprudência, danos morais se
(R$ 1.786,66);
constituem nas ofensas à dignidade humana, impassíveis de
- férias proporcionais mais 1/3, 01/12, referente à projeção do aviso
mensuração econômica, em si.
prévio (R$ 148,88);
- salário família retido dos meses de fevereiro, março e abril de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115147
Esta assertiva não quer dizer, contudo, que a ordem jurídica deve