TRT3 01/02/2018 - Pág. 5625 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
5625
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Audiência inicial à qual comparecem, celebrado acordo parcial (ID.
Processo Nº RTOrd-0010652-69.2017.5.03.0132
AUTOR
RENATA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA DE ABREU DISCACCIATI
VIDIGAL(OAB: 90690/MG)
RÉU
CASA DE SAUDE XAVIER LTDA EPP
ADVOGADO
ISABELA CAMPOS ALMEIDA(OAB:
139481/MG)
ADVOGADO
NEEMIAS EZEQUIEL JOSUA DE
ASSIS ANDRADE(OAB: 166013/MG)
RÉU
CENTRO DE ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL E RESIDENCIAL
METROPOLITANO LTDA
ADVOGADO
ISABELA CAMPOS ALMEIDA(OAB:
139481/MG)
33fc6bf), comprometendo-se a reclamada a anotar a baixa da CTPS
com data de 05.05.2017.
Audiência prossegue, ID. eb36672, ocasião em que é encerrada a
instrução, oportunizadas razões finais e permanecem inconciliadas
em relação aos demais pedidos.
Vêm-me os autos.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE SAUDE XAVIER LTDA - EPP
- CENTRO DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E RESIDENCIAL
METROPOLITANO LTDA
- RENATA NEVES DOS SANTOS
A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA - 2ª RÉ
Pelos ensinamentos da teoria da asserção, adotada em nossa
PODER JUDICIÁRIO
ordem jurídica, para que estejam regularmente presentes as
JUSTIÇA DO TRABALHO
condições da ação, basta a afirmação juridicamente coerente da
parte autora na petição inicial.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Em outros termos, a matéria de fundo e, portanto, probatória,
Justiça do Trabalho - 3ª Região
acerca da existência de relação jurídica material entre as partes, da
2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG
natureza jurídica desta relação ou mesmo de responsabilidade do
No dia e horário de registro da assinatura digital, na Egrégia 2ª Vara
do Trabalho de Barbacena/MG, presente o Excelentíssimo Senhor
Juiz do Trabalho, FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final
tomador dos serviços pelas parcelas pretendidas, é atinente ao
mérito, razão pela qual não se apresenta técnica a sua análise
neste momento.
assina, para audiência relativa aos autos n. 001065269.2017.5.03.0132, entre as seguintes partes:
MOTIVO DO FIM DO CONTRATO - CTPS - FGTS - GUIAS PARA
AUTOR: RENATA NEVES DOS SANTOS
RÉU: CASA DE SAUDE XAVIER LTDA - EPP e CENTRO DE
ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL
Nestes termos, rejeito a preliminar suscitada.
E
RESIDENCIAL
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA E HABILITAÇÃO NO
PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO
METROPOLITANOLTDA
O não pagamento de salários e o pagamento de salários de forma
Submetida a lide a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
fracionada e com atrasos reiterados, como se apresenta a prova
documental, é falta grave o suficiente para justificar o fim do
RELATÓRIO
contrato por dispensa indireta, na medida em que a obrigação é das
mais relevantes do contrato, porquanto se constitui no pagamento
RENATA NEVES DOS SANTOS, devidamente qualificado, ajuíza,
de parcela de natureza alimentar (art. 483, "d", CLT).
em 20/06/2017, Ação Trabalhista em face de CASA DE SAUDE
XAVIER LTDA - EPP e CENTRO DE ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL E RESIDENCIAL METROPOLITANO LTDA,
igualmente qualificadas, apresentando os pleitos da inicial. Atribui à
causa o valor de R$49.835,91e junta documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115147
A primeira Ré não se desincumbe de seus ônus de prova a respeito
do fato de o trabalho ter se desenvolvido até 28/06/2017, motivo
pelo qual acolho a narrativa original de trabalho até 05.05.2017.