TRT24 19/11/2021 - Pág. 237 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
237
efeitos vinculantes, e ressalvando meu entendimento pessoal
Em face do acima decidido, arbitrar novo valor provisório à
quanto à imediata aplicação da decisão ainda não transitada em
condenação, no importe de R$ 32.000,00. Custas pela ré de R$
julgado, estabeleço que os créditos deferidos ao autor na presente
640,00.
ação deverão observar os parâmetros de modulação definidos pelo
Campo Grande, 16 de novembro de 2021.
STF de acordo com o momento em que se encontra o processo,
consoante acima disposto.
Ainda, os juros moratórios (§ 1º art. 39 da Lei n. 8.177/91) não são
devidos quando há a aplicação da SELIC, uma vez que a referida
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
taxa já compreende os juros de mora e a correção monetária.
Desembargador do Trabalho
Nego provimento.
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 19 de novembro de 2021.
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0024602-21.2019.5.24.0091
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
ELISABETE NELLI
ADVOGADO
ANNA MAURA SCHULZ ALONSO
FLORES(OAB: 10515/MS)
RECORRENTE
NEDI ALVES GONCALVES
ADVOGADO
ALEX CEOLIN ANTONIO(OAB:
20086/MS)
RECORRENTE
RENATO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
ANNA MAURA SCHULZ ALONSO
FLORES(OAB: 10515/MS)
RECORRENTE
ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
ANNA MAURA SCHULZ ALONSO
FLORES(OAB: 10515/MS)
RECORRIDO
ELISABETE NELLI
ADVOGADO
ANNA MAURA SCHULZ ALONSO
FLORES(OAB: 10515/MS)
RECORRIDO
RENATO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
ANNA MAURA SCHULZ ALONSO
FLORES(OAB: 10515/MS)
RECORRIDO
ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
ANNA MAURA SCHULZ ALONSO
FLORES(OAB: 10515/MS)
RECORRIDO
NEDI ALVES GONCALVES
ADVOGADO
ALEX CEOLIN ANTONIO(OAB:
20086/MS)
Relator
ACÓRDÃO
Participam deste julgamento:
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Juiz Júlio César Bebber.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade,
aprovar o relatório,conhecer dos recursos e das contrarrazões
das partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do
Intimado(s)/Citado(s):
- NEDI ALVES GONCALVES
autor para deferir diferenças de horas extras, assim consideradas
as que ultrapassarem a 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional
legal ou convencional, o que for mais benéfico, a serem apurados
PODER JUDICIÁRIO
conforme os controles de frequência anexados aos autos,
JUSTIÇA DO
observados os demais parâmetros já fixados na sentença, epara
que a exigibilidade dos honorários devidos ao patrono da reclamada
fique sob condição suspensiva, e negar provimento ao recurso da
PROCESSO nº 0024602-21.2019.5.24.0091 (ROT)
ré, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau
ACÓRDÃO
de Almeida (relator), com ressalva do Desembargador Nicanor de
1ª TURMA
Araújo Lima no tópico "correção monetária e juros".
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174389